TRF1 - 1021848-85.2024.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2025 23:59.
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13/08/2025 15:53
Juntada de Certidão
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13/08/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 11:33
Juntada de documentos diversos
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16/07/2025 11:15
Juntada de cumprimento de sentença
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1021848-85.2024.4.01.3600 ASSUNTO : [Pensão por Morte (Art. 74/9), Óbito de Companheiro/Companheira] AUTOR : FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO e outros ADVOGADO : LUIS HENRIQUE CARLI - MT8559/O e ADRIANO DAMIN - MT4719/B RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria nº 01/2025 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, dando regular prosseguimento ao feito, e uma vez não observado o art. 52, inciso IV da Lei nº 9.099/1995, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a execução do cumprimento de sentença, devendo apresentar os seguintes arquivos digitalizados com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres (OCR): - petição inicial, classificada como: Tipo de documento: Cumprimento de sentença; - procuração válida, classificada como: Tipo de documento: Procuração; - cópia da sentença/acórdão/decisão concedendo o pedido, classificada como: Tipo de documento: Documentos diversos; Descrição: Sentença ou acórdão ou decisão; - planilha-resumo de cálculo individualizado por beneficiário, com os elementos necessários ao preenchimento da(s) requisição(ões) de pagamento (parcelas devidas entre a DIB e a data anterior à DIP, excluindo a DIP, juros e correção aplicando-se o Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/21 e a SELIC a partir de 12/21, em observância ao art. 3º da EC113/2021(DISCRIMINANDO JUROS E SELIC EM CAMPOS PRÓPRIOS), deságio de acordo, rendimentos recebidos acumuladamente RRA e PSS, se cabível), classificada como: Tipo de documento: Planilha; Descrição: Cálculos..
Decorrido o prazo sem solicitação de cumprimento com a apresentação dos cálculos, arquivem-se os autos até manifestação da parte interessada.
Poderá ser solicitado o cumprimento da sentença, com o desarquivamento dos autos.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
JUNIA PATRICIA DIAS DA SILVA Servidor(a) -
29/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 20:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/05/2025 20:00
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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15/04/2025 19:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:39
Juntada de cumprimento de sentença
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18/03/2025 17:51
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 17:51
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 17:51
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 17:51
Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2025 17:51
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DE ASSIS RIBEIRO - CPF: *33.***.*54-65 (AUTOR)
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26/02/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/02/2025 23:59.
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01/02/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:36
Juntada de manifestação
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20/01/2025 15:36
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 15:36
Juntada de Certidão
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20/01/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 15:36
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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17/12/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/12/2024 23:59.
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25/11/2024 15:19
Juntada de manifestação
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15/11/2024 08:46
Juntada de Certidão
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15/11/2024 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/11/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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08/10/2024 08:30
Juntada de Informação de Prevenção
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03/10/2024 16:24
Recebido pelo Distribuidor
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03/10/2024 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/10/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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