TRF1 - 1011033-20.2024.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 09:22
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 15:57
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
31/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 09:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
26/06/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 08:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 11:45
Juntada de manifestação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011033-20.2024.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIENE RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO - SE6238 e CAROLINE SANTOS SOUZA - BA52479 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Irecê, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 20:17
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
28/05/2025 20:17
Expedição de Documento RPV.
-
09/05/2025 10:36
Juntada de Informações prestadas
-
25/03/2025 16:22
Juntada de manifestação
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20/03/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/03/2025 23:59.
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11/03/2025 08:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 08:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:32
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 14:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/03/2025 14:32
Transitado em Julgado em 10/03/2025
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10/03/2025 14:32
Homologada a Transação
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07/03/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 16:41
Juntada de manifestação
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14/02/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:33
Juntada de contestação
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17/12/2024 10:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
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06/11/2024 09:50
Juntada de Informação de Prevenção
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06/11/2024 04:06
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 04:06
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 04:06
Juntada de dossiê - prevjud
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06/11/2024 04:06
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/10/2024 15:40
Recebido pelo Distribuidor
-
30/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/10/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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