TRF1 - 1071657-69.2023.4.01.3700
1ª instância - 10ª Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:14
Juntada de Certidão
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03/09/2025 17:14
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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07/07/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 09:46
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA FIRMO ARAUJO em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:35
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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14/06/2025 08:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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02/06/2025 08:22
Juntada de Informações prestadas
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1071657-69.2023.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA ANTONIA FIRMO ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUANNA CRISTHYNA SILVEIRA SILVA DE ARAUJO - MA11266 e LUAN WALTER SILVEIRA COSTA LIMA - MA21515 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 14:53
Expedição de Documento RPV.
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28/05/2025 09:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/05/2025 23:59.
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28/03/2025 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 14:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/03/2025 14:11
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 14:11
Homologada a Transação
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27/03/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2024 23:59.
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22/02/2024 15:23
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2024 15:23
Juntada de Certidão
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22/02/2024 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 14:31
Conclusos para despacho
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07/02/2024 15:24
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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07/02/2024 10:56
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2024 16:21
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2024 16:21
Juntada de Certidão
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24/01/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2024 16:21
Declarada incompetência
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23/01/2024 23:22
Conclusos para decisão
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15/01/2024 17:55
Juntada de pedido de homologação de acordo
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15/01/2024 17:54
Juntada de pedido de homologação de acordo
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15/01/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2024 17:07
Juntada de contestação
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10/11/2023 10:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/11/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 14:54
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 13:43
Conclusos para despacho
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21/09/2023 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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21/09/2023 12:47
Juntada de Informação de Prevenção
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08/09/2023 10:01
Recebido pelo Distribuidor
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08/09/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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