TRF1 - 1063186-71.2021.4.01.3300
1ª instância - 7ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1063186-71.2021.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS ALBERTO DE SOUZA BARRETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIANA BARRETO BISPO VIANA BRITO - BA22141, MARIA CRISTINA PINHEIRO FERREIRA - BA27740 e GEDALIO DA PIEDADE LIMA JUNIOR - BA61996 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
14/11/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 00:56
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SOUZA BARRETO em 06/10/2022 23:59.
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13/09/2022 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 15:08
Juntada de contestação
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04/04/2022 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2022 13:57
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 12:28
Conclusos para despacho
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04/04/2022 12:26
Juntada de Certidão
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16/08/2021 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA
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16/08/2021 10:26
Juntada de Informação de Prevenção
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14/08/2021 11:20
Recebido pelo Distribuidor
-
14/08/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Planilha • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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