TRF1 - 1000738-84.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 09:37
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:13
Decorrido prazo de DOMINGOS DIAS DE ALECRIM em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:34
Publicado Sentença Tipo A em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO Nº 1000738-84.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOMINGOS DIAS DE ALECRIM REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I.
RELATÓRIO Dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Pretende a parte autora, DOMINGOS DIAS DE ALECRIM, contra o INSS, a concessão de benefício previdenciário por incapacidade permanente, com pedido subsidiário de restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária, na condição de segurado(a) especial. É o relato do necessário.
II.
FUNDAMENTAÇÃO No laudo de id. 2185212571, o(a) perito(a) do Juízo registrou que o(a) autor(a): "Considerando a idade do periciando, a escolaridade, sua atividade profissional, situação socioeconômica, o prognóstico ruim das doenças constatadas após esgotados os recursos terapêuticos, e após avaliação dos relatórios médicos dos autos, avaliação clínica e avaliação física detalhada, foi constatado que o paciente é portador de Hipertensão essencial (primária) + Enxaqueca, sem especificação (CID10: I10 + G43.9), porém não foram evidenciados elementos médicos objetivos suficientes que indicassem a presença de incapacidade para realizar suas atividades profissionais no momento.
DID: sem elementos".
Em suma, a despeito das queixas do(a) autor(a), não foram evidenciados elementos médicos que sugiram comprometimento físico, de modo que a aptidão para o trabalho está preservada.
Nesse sentido, pela robustez da manifestação pericial, acolho o laudo quanto às conclusões acima destacadas.
Não foi comprovada, portanto, a alegada incapacidade laborativa.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Havendo interposição de recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Turma Recursal (art. 1.010, §3º, do CPC/2015).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intimem-se.
Formosa/GO, data da assinatura.
Juiz Federal -
27/05/2025 18:02
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 18:02
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 18:02
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 13:33
Decorrido prazo de DOMINGOS DIAS DE ALECRIM em 26/05/2025 23:59.
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09/05/2025 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 09:26
Juntada de Certidão
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09/05/2025 08:48
Juntada de Certidão
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07/05/2025 12:04
Juntada de laudo de perícia médica
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04/04/2025 00:15
Decorrido prazo de DOMINGOS DIAS DE ALECRIM em 03/04/2025 23:59.
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17/03/2025 09:28
Juntada de Certidão
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17/03/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 09:07
Juntada de manifestação
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24/02/2025 10:45
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2025 11:32
Conclusos para decisão
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22/02/2025 10:58
Juntada de dossiê - prevjud
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21/02/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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21/02/2025 14:20
Juntada de Informação de Prevenção
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21/02/2025 09:02
Recebido pelo Distribuidor
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21/02/2025 09:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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