TRF1 - 1020883-03.2025.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1020883-03.2025.4.01.3300 AUTOR: LUCIANE DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PARTE AUTORA POR ordem dA MM JuÍzA Federal da 5ª Vara/JEF - cível, nos termos da Portaria nº 23/2017: Deixo para fazer conclusão dos presentes autos para apreciação do pedido de tutela antecipada/liminar em momento oportuno, ulterior à instrução do feito, considerando que o pedido liminar não se refere às hipóteses inseridas Na referida Portaria. encaminho os autos ao setor competente, para fins de intimação da PARTE AUTORA para, no prazo de QUINZE DIAS, sob pena de INDEFERIMENTO DA INICIAL/EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, APRESENTAR: 1) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA em nome dA PARTE AUTORA, DEVENDO ESTAR LEGÍVEL e ATUALIZADO (rol DE EXEMPLOS: Conta de água, luz ou telefone fixo e celular; Contrato de aluguel em vigor, com firma reconhecida pelo proprietário do imóvel, junto com uma conta de consumo (água, luz, telefone); Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física; Demonstrativos ou comunicados da SRF; Boleto bancário de mensalidade escolar ou plano de saúde, condomínio ou financiamento habitacional; Fatura de cartão de crédito; Guia/carnê do IPTU ou IPVA; Infração de trânsito; Laudo de avaliação de imóvel pela Caixa; Escritura ou certidão de ônus do imóvel), A FIM DE PERMITIR A ANÁLISE DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, ESCLARECENDO, POR DOCUMENTOS, A VINCULAÇÃO, SE EM NOME DE PESSOA DIVERSA; 2) PLANILHA CONTENDO O VALOR TOTAL APURADO, OBSERVANDO A INCLUSÃO DAS 12 PRESTAÇÕES VINCENDAS APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO(em caso prestação de trato sucessivo), A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL OU MANIFESTAÇÃO ACERCA DA RENÚNCIA AO VALOR QUE EXCEDER AO TETO DO JEF, ATENTANDO, NESTE CASO, DA EXISTÊNCIA EXPRESSA DE OUTORGA NA PROCURAÇÃO PELO AUTOR AO ADVOGADO DE PODERES PARA RENUNCIAR À VALORES OU PETIÇÃO DE RENÚNCIA EXPRESSA ASSINADA PELO PRÓPRIO AUTOR. 3) DECISÃO ADMINISTRATIVA DO INSS CONTENDO O MOTIVO DO INDEFerIMENTO DO BENEFÍCIO REQUERIDO; 4) COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO/regularização/atualização (dois anos de validade) NO CADÚNICO; CUMPRIDO, SERÁ AGENDADA PERÍCIA ( X ) MÉDICA ( ) SOCIAL.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR (assinado digitalmente) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação;b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
31/03/2025 18:13
Recebido pelo Distribuidor
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31/03/2025 18:13
Juntada de Certidão
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31/03/2025 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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