TRF1 - 1004686-68.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:01
Processo devolvido à Secretaria
-
04/09/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
10/08/2025 21:09
Juntada de outras peças
-
06/08/2025 11:19
Juntada de manifestação
-
01/07/2025 00:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 10:05
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2025 16:58
Juntada de comprovante (outros)
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15/06/2025 08:33
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1004686-68.2024.4.01.3506 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE FERNANDES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE SOUZA E SILVA - GO59713 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Intime-se a executada para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art.523, do CPC.
Cumpra-se na pessoa de seu advogado, nos termos do art.513, do CPC.
Não havendo pagamento voluntário nem impugnação, fica desde logo determinada a penhora on line dos ativos financeiros porventura existentes em contas bancárias tituladas pela Executada, suficientes para o adimplemento da obrigação, observando o valor atualizado da dívida com incidência da multa de 10% previstos no art.523, §§1º e 2º, do CPC, não havendo condenação em honorários no JEF, no primeiro grau de jurisdição.
Sendo positiva a diligência, proceda-se à intimação das Executadas acerca da penhora realizada (art.841, do CPC), ficando, desde logo, determinada a transferência on line do valor exequendo bloqueado para a agência 0791-9, da Caixa Econômica Federal, localizada no Município de Formosa/GO, na Praça da Imaculada Conceição, n. 88, à disposição deste Juízo, e o desbloqueio de eventual valor superior ao exequendo, ou de valor ínfimo.
Intimem-se.
Cumpra-se Formosa/GO, data e assinatura eletrônicas.
Juiz Federal -
27/05/2025 18:05
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 18:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:56
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 20:05
Juntada de petição intercorrente
-
30/04/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 18:31
Decorrido prazo de ELAINE FERNANDES DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2025 13:59
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:52
Decorrido prazo de ELAINE FERNANDES DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 15:29
Processo devolvido à Secretaria
-
20/02/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/02/2025 15:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/02/2025 08:44
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 08:44
Juntada de Certidão
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19/02/2025 00:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 17/02/2025 23:59.
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08/02/2025 08:23
Juntada de contrarrazões
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03/02/2025 13:37
Juntada de embargos de declaração
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31/01/2025 08:58
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2025 08:58
Juntada de Certidão
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31/01/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 08:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/01/2025 06:54
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 13:41
Juntada de impugnação
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24/01/2025 11:26
Juntada de contestação
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28/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ELAINE FERNANDES DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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31/10/2024 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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31/10/2024 17:04
Juntada de Certidão
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31/10/2024 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 10:17
Conclusos para despacho
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29/10/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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29/10/2024 16:46
Juntada de Informação de Prevenção
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27/10/2024 07:53
Recebido pelo Distribuidor
-
27/10/2024 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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