TRF1 - 1012862-90.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:44
Publicado Ato ordinatório em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:39
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/07/2025 11:39
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:57
Decorrido prazo de EDGAR VALENTE CORDEIRO em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 01:05
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1012862-90.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: E.
V.
C.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: CELINA ALMEIDA DE SOUZA - AP622 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 12:31
Expedição de Documento RPV.
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29/04/2025 14:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:01
Juntada de Certidão
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04/04/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/04/2025 09:30
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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27/03/2025 14:16
Juntada de manifestação
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26/03/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2025 23:59.
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21/03/2025 21:01
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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17/03/2025 16:10
Juntada de manifestação
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17/03/2025 16:02
Juntada de manifestação
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07/03/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 08:06
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:51
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 15:51
Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 15:51
Concedida a gratuidade da justiça a E. V. C. - CPF: *71.***.*24-02 (AUTOR)
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06/03/2025 15:51
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 11:07
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 12:56
Juntada de Ofício
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17/10/2024 16:47
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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17/10/2024 15:47
Juntada de manifestação
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16/10/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 01:27
Decorrido prazo de EDGAR VALENTE CORDEIRO em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 16:35
Juntada de réplica
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24/09/2024 21:18
Juntada de Certidão
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24/09/2024 21:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 16:32
Juntada de contestação
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26/08/2024 13:30
Juntada de Ofício
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16/08/2024 00:34
Decorrido prazo de EDGAR VALENTE CORDEIRO em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 11:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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11/08/2024 12:54
Juntada de laudo pericial
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04/08/2024 15:47
Juntada de laudo de perícia social
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30/07/2024 00:31
Decorrido prazo de EDGAR VALENTE CORDEIRO em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 19:27
Juntada de ato ordinatório
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16/07/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 10:20
Recebidos os autos
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16/07/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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15/07/2024 17:23
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
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15/07/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2024 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/07/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 10:04
Conclusos para decisão
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10/07/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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10/07/2024 12:19
Juntada de Informação de Prevenção
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09/07/2024 18:40
Recebido pelo Distribuidor
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09/07/2024 18:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2024 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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