TRF1 - 1005409-17.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 15:44
Transitado em Julgado em 26/07/2025
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14/07/2025 15:10
Juntada de ciência
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11/07/2025 02:28
Publicado Sentença Tipo C em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 15:45
Processo devolvido à Secretaria
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09/07/2025 15:45
Juntada de Certidão
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09/07/2025 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 15:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2025 15:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/07/2025 15:45
Concedida a gratuidade da justiça a PURA VARGAS PADILLA - CPF: *09.***.*38-04 (AUTOR)
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08/07/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 09:52
Recebidos os autos
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08/07/2025 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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08/07/2025 09:52
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:30
Juntada de manifestação
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23/06/2025 18:59
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
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23/06/2025 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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11/06/2025 15:18
Juntada de outras peças
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA NUCOD Processo:1005409-17.2025.4.01.4100 AUTOR: PURA VARGAS PADILLA Advogado(s) do reclamante: RAPHAEL TAVARES COUTINHO, SAULO MATHEUS DE OLIVEIRA ROSSENDY REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA De ordem do (a) MM.
Juiz (a) Federal do JEF, DESIGNO perícia médica para o dia 07 de julho de 2025, entre 14h e 15h30 (atendimento por ordem de chegada), nessa Seção Judiciária, localizada na Avenida Presidente Dutra, 2203, Bairro Baixa da União-CEP 76.902-805, no Município de Porto Velho-RO.
Nomeio, para tanto, o (a) médico (a) Dr (a).
Gabriel Aurélio, para atuar como perito do Juízo nos presentes autos.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1) A data e o horário da perícia médica estão indicados neste ato de designação elaborado pelo servidor do juízo, sobre o qual a parte autora está sendo regularmente intimada, devendo desconsiderar outro horário e data eventualmente sugeridos por certidões ou outros expedientes gerados automaticamente pelo sistema; 2) Na data designada, o autor deverá comparecer dentro do "HORÁRIO DE CHEGADA" definido e identificar-se previamente na recepção; 3) A parte autora deverá apresentar, além dos documentos de identificação pessoal, todos os documentos que possam esclarecer sobre a doença/deficiência alegada nos autos (atestados médicos, laudos, raio-x, receituário médico); 4) O (a) perito (a) tem o prazo de até 10 (dez) dias úteis para a apresentação do laudo pericial, a contar do primeiro dia útil seguinte à data da perícia.
Contatos NUCOD: (69) 99239-4266 (whatsapp), 2181 - 5726, 2181 - 5728, 2181 - 5727.
Porto Velho-RO, 9 de junho de 2025 (assinatura digital) NUCOD -
09/06/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 13:17
Perícia agendada
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05/06/2025 14:58
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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01/05/2025 16:11
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2025 17:32
Processo devolvido à Secretaria
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06/04/2025 17:32
Juntada de Certidão
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06/04/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 09:57
Conclusos para decisão
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27/03/2025 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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27/03/2025 17:31
Juntada de Informação de Prevenção
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27/03/2025 15:21
Recebido pelo Distribuidor
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27/03/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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