TRF1 - 1000976-70.2025.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA REDENÇÃO PROCESSO Nº: 1000976-70.2025.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINEZ SILVA DE ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: JESSICA THAIS NASCIMENTO CARNEIRO - PA31670, NILTON GOMES CARNEIRO - GO30905 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O DEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Constato que a parte autora deixou de instruir a inicial com documento(s) essencial(is) à propositura da ação.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, emendar/completar a inicial: - apresentando cópia da petição inicial, laudos(s) pericial(is), sentença e certidão de trânsito em julgado, conforme o caso, pertinentes ao(s) processo(s) mencionado no relatório de prevenção, ante a possibilidade da ocorrência de litispendência ou coisa julgada; - apresentando documento comprobatório de não recebimento de benefício previdenciário, assistencial ou de transferência de renda federal, exceto bolsa-família (declaração “nada consta” emitida pelo INSS); - apresentando cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; Cumprida(s) essa(s) diligência(s), integralmente/adequadamente INTIMEM-SE o(s) réu(s) para apresentação de manifestação acerca do pleito liminar, no prazo comum de 10 (dez) dias, devendo ser carreado aos autos os dados/documentos utilizados para análise administrativa do pedido de auxílio emergencial, nos termos do disposto no art. 11 da Lei 10.259/01.
INTIMEM-SE o(s) réu(s) para apresentação de manifestação acerca do pleito liminar, no prazo comum de 10 (dez) dias, devendo ser carreado aos autos os dados/documentos utilizados para análise administrativa do pedido de auxílio emergencial, nos termos do disposto no art. 11 da Lei 10.259/01.
Após, retornem os autos imediatamente conclusos.
Redenção/PA, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Juiz Federal -
25/02/2025 16:54
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2025 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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