TRF1 - 1040259-18.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/08/2025 23:59.
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11/07/2025 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 12:05
Juntada de manifestação
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24/06/2025 17:33
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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23/06/2025 23:04
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1040259-18.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Aposentadoria por Invalidez] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE ALBUQUERQUE PINHEIRO SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Comprovada a implantação do benefício, INTIME-SE o INSS para, em até 30 dias, indicar os valores que entender devidos como obrigação de pagar quantia certa prevista no título executivo, nos termos do acordo firmado.
Apresentado o cálculo, Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
16/06/2025 13:34
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 13:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 13:34
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 13:34
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 13:34
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA CONCEICAO DE ALBUQUERQUE PINHEIRO SOUZA - CPF: *58.***.*96-20 (AUTOR)
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16/06/2025 13:34
Homologada a Transação
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12/06/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 16:51
Juntada de pedido de homologação de acordo
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16/05/2025 17:21
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2025 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:35
Juntada de Certidão
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20/04/2025 16:14
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios previdenciários
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29/01/2025 10:27
Juntada de Certidão
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29/01/2025 10:27
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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22/01/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 13:00
Juntada de Certidão
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22/01/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:07
Perícia agendada
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04/12/2024 17:40
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
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14/11/2024 18:08
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 18:08
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 18:08
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 18:08
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 18:08
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 18:08
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 21:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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13/11/2024 21:46
Juntada de Informação de Prevenção
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13/11/2024 17:42
Recebido pelo Distribuidor
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13/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
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13/11/2024 17:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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