TRF1 - 1047733-18.2021.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1047733-18.2021.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADEMIR PAULINO DE SOUZA, NATHALIA PEREIRA GOMES GREGORIO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Tendo em vista a concordância da parte executada com os cálculos exequendos (petição de fls. 419, de 21/05/2025, ID 2187796716), determino a expedição de precatório para pagamento do crédito de ADEMIR PAULINO DE SOUZA, observando-se o valor indicado na planilha de fls. 412/415 (R$123.212,16, atualizado até 03/2025, ID 2174763501), referente as parcelas atrasadas do benefício previdenciário.
O STJ fixou, para fins de repercussão geral, tese no Tema 1190, para estabelecer que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV." Dessa forma, considerando que o início do presente cumprimento de sentença se deu em data posterior à da publicação do acórdão que fixou a tese repetitiva, ocorrida em 01/07/2024, deixo de arbitrar os honorários advocatícios da fase executória.
Assim sendo, quanto à verba honorária advocatícia sucumbencial da fase cognitiva constante dos cálculos acima mencionados (R$13.553,34), expeça-se RPV em nome da advogada NATHALIA PEREIRA GOMES GREGÓRIO.
Após, intimem-se as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, do teor das referidas requisições de pagamento (art. 12 da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal).
Goiânia-GO, (vide data da assinatura no rodapé).
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ FEDERAL IDENTIFICADO ABAIXO -
02/03/2023 15:56
Conclusos para decisão
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02/03/2023 15:56
Processo devolvido à Secretaria
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02/03/2023 15:56
Cancelada a conclusão
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03/02/2023 15:28
Conclusos para decisão
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03/02/2023 14:50
Juntada de manifestação
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26/01/2023 15:48
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 16:01
Processo devolvido à Secretaria
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11/01/2023 16:01
Outras Decisões
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09/08/2022 11:39
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 11:18
Juntada de manifestação
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08/08/2022 19:52
Juntada de petição intercorrente
-
05/08/2022 18:23
Juntada de Certidão
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05/08/2022 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 18:23
Juntada de petição intercorrente
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04/07/2022 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:59
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2022 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2022 09:45
Conclusos para decisão
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27/06/2022 17:25
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2022 02:52
Decorrido prazo de ADEMIR PAULINO DE SOUZA em 24/06/2022 23:59.
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16/05/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 11:07
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2022 11:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2022 11:50
Conclusos para decisão
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25/03/2022 11:50
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/03/2022 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2022 23:59.
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03/02/2022 18:09
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2022 18:55
Juntada de Certidão
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28/01/2022 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2022 18:55
Ato ordinatório praticado
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27/01/2022 17:57
Juntada de impugnação
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21/01/2022 17:05
Juntada de contestação
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24/11/2021 10:20
Decorrido prazo de ADEMIR PAULINO DE SOUZA em 23/11/2021 23:59.
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04/11/2021 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/11/2021 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2021 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2021 16:45
Outras Decisões
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03/11/2021 09:51
Conclusos para decisão
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03/11/2021 09:49
Juntada de Certidão
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30/10/2021 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJGO
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30/10/2021 18:21
Juntada de Informação de Prevenção
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06/10/2021 17:53
Recebido pelo Distribuidor
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06/10/2021 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Demonstrativo do cálculo da RMI • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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