TRF1 - 1018378-19.2024.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:21
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/06/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 09:53
Juntada de manifestação
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25/06/2025 02:03
Publicado Intimação polo ativo em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1018378-19.2024.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA VITORIA MOURA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAIMUNDO ASCENCAO RIBEIRO GAIA - PA22163 e PAULO HENRIQUE SEBASTIAO MOCBEL DOS SANTOS - PA14563 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
23/06/2025 13:22
Expedição de Documento RPV.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1018378-19.2024.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA VITORIA MOURA DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAIMUNDO ASCENCAO RIBEIRO GAIA - PA22163 e PAULO HENRIQUE SEBASTIAO MOCBEL DOS SANTOS - PA14563 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
04/04/2025 09:09
Juntada de manifestação
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30/03/2025 16:42
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2025 16:42
Juntada de Certidão
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30/03/2025 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2025 13:27
Conclusos para decisão
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19/02/2025 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 14:56
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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06/02/2025 08:44
Juntada de manifestação
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22/01/2025 16:50
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2025 16:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/01/2025 16:50
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 16:50
Juntada de Certidão
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22/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 16:50
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA VITORIA MOURA DA COSTA - CPF: *95.***.*95-81 (AUTOR)
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22/01/2025 16:50
Homologada a Transação
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15/01/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 16:14
Juntada de pedido de homologação de acordo
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06/01/2025 15:26
Juntada de contestação
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29/11/2024 13:24
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2024 13:24
Juntada de Certidão
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29/11/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 13:24
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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29/11/2024 13:24
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA VITORIA MOURA DA COSTA - CPF: *95.***.*95-81 (AUTOR)
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23/08/2024 15:01
Conclusos para despacho
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19/07/2024 08:59
Juntada de manifestação
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08/07/2024 12:24
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2024 12:24
Juntada de Certidão
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08/07/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 09:27
Conclusos para despacho
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26/04/2024 06:01
Juntada de dossiê - prevjud
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26/04/2024 06:01
Juntada de dossiê - prevjud
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26/04/2024 06:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/04/2024 06:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/04/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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25/04/2024 15:51
Juntada de Informação de Prevenção
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25/04/2024 15:08
Recebido pelo Distribuidor
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25/04/2024 15:08
Juntada de Certidão
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25/04/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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