TRF1 - 1008375-14.2024.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 23:35
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 16:02
Juntada de Certidão
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01/07/2025 04:04
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO DE MAGALHAES em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA PROCESSO: 1008375-14.2024.4.01.3315 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO RIBEIRO DE MAGALHAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEILSON SANTOS BISPO - DF57318 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta por JOÃO RIBEIRO DE MAGALHAES contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da qual objetiva a concessão do benefício por incapacidade (NB 648.752.921-8, DER 02/04/2024, Id. 2153554449).
Entretanto, constata-se das informações prestadas no laudo judicial de Id. 2177122707 que incapacidade da parte autora é decorrente de acidente de trabalho (quesito 3.8).
Assim sendo, há que se destacar que a matéria relativa a acidente de trabalho não pode ser processada pela Justiça Federal, uma vez que esta é de competência da Justiça Estadual, conforme art. 129, inciso II, da Lei nº 8.213/91 e, principalmente, a teor do art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
Nesse sentido, já pacificaram o entendimento tanto o Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Súmula nº 15, quanto o Supremo Tribunal Federal, ao editar as Súmulas nº 235 e 501.
Além disso, a jurisprudência do próprio TRF-1 é clara ao afirmar que a revisão dos benefícios de aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou auxílio-doença por acidente de trabalho são de competência da Justiça Estadual.
Vejamos: PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, AUXÍLIO ACIDENTE OU AUXÍLIO DOENÇA POR ACIDENTE DO TRABALHO.
AÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO E AÇÃO DE REVISÃO DO RESPECTIVO BENEFÍCIO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1.
Consoante dispõe o art. 109, inciso.
I da Constituição Federal, bem como as Súmulas 15 do STJ e 501 do STF, as causas relativas a acidente do trabalho, como a aposentadoria por invalidez, auxílio acidente e auxílio doença, devem ser processadas e julgadas pela Justiça Estadual. 2. "Tanto a ação de acidente do trabalho quanto a ação de revisão do respectivo benefício previdenciário devem ser processadas e julgadas pela Justiça Estadual." (STJ CC 124.181/SP, Rel.
Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA SEÇÃO 3.
Entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de que a competência para o processo e julgamento de litígio relativo a acidente de trabalho é da Justiça Comum Estadual, em ambos os graus de jurisdição, por força do que dispõe o art. 109, I, da CF/88. 4.
Incompetência recursal do TRF da 1ª Região declarada de ofício.
Remessa dos autos ao Tribunal de Justiça respectivo, para regular prosseguimento do feito. (AC 200801990564892 MG 2008.01.99.056489-2, Rel.
Des.
Federal Candido Moraes, j. 23/03/2014, p. 11/04/2014).
Ante o exposto, declino da competência deste Juízo e determino a remessa dos autos para uma das Varas Cíveis da Comarca de Santa Maria da Vitória/BA, em razão da incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o feito.
Intimem-se.
Bom Jesus da Lapa/BA, data de assinatura.
Juiz(a) Federal (assinado eletronicamente) -
28/05/2025 20:26
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 20:26
Juntada de Certidão
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28/05/2025 20:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 20:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 20:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 20:26
Declarada incompetência
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19/05/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 16:50
Juntada de réplica
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28/04/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:29
Juntada de Certidão
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28/04/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 16:21
Juntada de manifestação
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01/04/2025 09:52
Juntada de contestação
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24/03/2025 16:43
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 15:09
Juntada de comprovante (outros)
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18/03/2025 11:20
Juntada de laudo de perícia médica
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11/02/2025 01:58
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO DE MAGALHAES em 10/02/2025 23:59.
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29/01/2025 01:11
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO DE MAGALHAES em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 08:45
Juntada de Certidão
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15/01/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 12:08
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:46
Juntada de emenda à inicial
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07/12/2024 15:18
Processo devolvido à Secretaria
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07/12/2024 15:18
Juntada de Certidão
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07/12/2024 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/12/2024 15:18
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO RIBEIRO DE MAGALHAES - CPF: *53.***.*30-00 (AUTOR)
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07/12/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:43
Conclusos para despacho
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19/10/2024 03:56
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 03:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/10/2024 03:56
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 03:56
Juntada de dossiê - prevjud
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17/10/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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17/10/2024 17:16
Juntada de Informação de Prevenção
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16/10/2024 15:56
Recebido pelo Distribuidor
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16/10/2024 15:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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