TRF1 - 1026383-93.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:40
Juntada de petição intercorrente
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21/08/2025 08:40
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2025 15:28
Juntada de Informações prestadas
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06/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
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06/08/2025 15:02
Processo devolvido à Secretaria
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06/08/2025 15:02
Cancelada a conclusão
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06/08/2025 13:23
Conclusos para despacho
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10/07/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 14:11
Juntada de cumprimento de sentença
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08/07/2025 01:17
Decorrido prazo de ADELSON BASTOS CORDEIRO em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:22
Decorrido prazo de ADELSON BASTOS CORDEIRO em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:39
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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23/06/2025 23:04
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1026383-93.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Aposentadoria Híbrida (Art. 48/106)] AUTOR: ADELSON BASTOS CORDEIRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
16/06/2025 13:35
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 13:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 13:35
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 13:35
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 13:35
Concedida a gratuidade da justiça a ADELSON BASTOS CORDEIRO - CPF: *40.***.*78-53 (AUTOR)
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16/06/2025 13:35
Homologada a Transação
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13/06/2025 08:15
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 16:27
Juntada de pedido de homologação de acordo
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29/05/2025 15:38
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 15:38
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 18:08
Conclusos para despacho
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13/09/2024 11:31
Juntada de manifestação
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29/08/2024 05:55
Juntada de contestação
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06/08/2024 19:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 17:35
Juntada de dossiê - prevjud
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01/08/2024 17:35
Juntada de dossiê - prevjud
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01/08/2024 17:35
Juntada de dossiê - prevjud
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01/08/2024 17:35
Juntada de dossiê - prevjud
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01/08/2024 17:35
Juntada de dossiê - prevjud
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31/07/2024 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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31/07/2024 19:09
Juntada de Informação de Prevenção
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31/07/2024 18:03
Recebido pelo Distribuidor
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31/07/2024 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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