TRF1 - 1013755-02.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:58
Juntada de manifestação
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20/08/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 08:04
Decorrido prazo de ELENA DE OLIVEIRA LEITE em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 07:21
Decorrido prazo de ELENA DE OLIVEIRA LEITE em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 13:15
Juntada de Certidão
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06/08/2025 02:22
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
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06/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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06/08/2025 02:20
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
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06/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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02/08/2025 10:38
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/08/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 10:38
Juntada de documento sirea
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02/08/2025 09:50
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/08/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 09:50
Juntada de documento sirea
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02/08/2025 01:20
Decorrido prazo de ELENA DE OLIVEIRA LEITE em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:59
Publicado Intimação polo ativo em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 23:41
Juntada de documento sirea
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23/07/2025 23:41
Juntada de documento sirea
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23/07/2025 23:37
Juntada de documento sirea
-
07/07/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1013755-02.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ELENA DE OLIVEIRA LEITE e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: B A ré formulou proposta de acordo, que foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS (Ceab/INSS) comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será pago por RPV, observando o valor pago no sistema AJG.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a Ceab/INSS, com o prazo de 30 dias.
Expeça-se minuta de RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, e intimem-se as partes, com o prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação ou decorrido o prazo, expeça-se a(o) RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, contendo a indicação do advogado legalmente habilitado, valendo quando apresentado em conjunto com a procuração com poderes especiais como certidão de que está habilitado para o levantamento dos valores.
Com a expedição da(o) RPV/Precatório e comunicação do depósito, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica.
LUCIANE B.
D.
PIVETTA Juíza Federal Substituta -
30/06/2025 15:59
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 15:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 15:59
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 15:59
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 15:59
Homologada a Transação
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30/06/2025 15:59
Concedida a gratuidade da justiça a ELENA DE OLIVEIRA LEITE - CPF: *03.***.*64-87 (AUTOR)
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25/06/2025 16:26
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 14:04
Juntada de manifestação
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12/06/2025 22:46
Juntada de contestação
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1013755-02.2025.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições do Ato Conjunto nº 02/2023, do Provimento Geral da COGER nº 10126799, e da Portaria GABJU-SJMT-9ª Vara 01/2025, de 28.01.2025, dando regular prosseguimento ao feito, cite-se, com as advertências legais, para contestar, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade na qual deverá a parte ré apresentar toda matéria de defesa, manifestando-se sobre as provas já produzidas e fornecendo ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.
INTIME-SE a parte autora para informar se têm interesse na adoção do JUÍZO 100% DIGITAL, ficando ciente que o silêncio importará aceitação tácita ao JUÍZO 100% DIGITAL. (Regulamentação: Resolução Presi 24/2021 e Portaria Presi 78/2022).
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica Servidor -
27/05/2025 18:11
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 18:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 18:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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14/05/2025 10:15
Juntada de Informação de Prevenção
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09/05/2025 17:52
Recebido pelo Distribuidor
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09/05/2025 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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