TRF1 - 1024846-90.2024.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 1024846-90.2024.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: C.
E.
D.
A.
B.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: JEFFERSON RYAN LIMA DOS SANTOS - PA39107 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Pela análise dos autos, esclarece-se que não ficou claro se a parte autora se encontra em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Frisa-se que no CADÚNICO (ID Num. 2164310522), com data de atualização em: 15/05/2023, consta que a autor reside com sua genitora e irmão e que a renda per capita é de R$ 100,00.
Contudo, em questionário socioeconômico (ID Num. 2168592852) o autor alega ter despesas mensais como alimentação de 500,00 reais e no ID 2164310530 despesa de mais de 600,00 reais de energia elétrica.
Quanto aos gastos com medicamentos informa que possui a despesa de 900,00, além do mais informa que possui gasto com consultas no valor de 700,00 reais, um valor total de todas as depesas ficam em torno de mais de R$2.000,00, reais, dessa forma, excedendo o valor mensal que este afirma receber; Sendo assim, esclareço que a perícia socieconômica deverá indicar: (i) o atual grupo familiar da parte autora e a remuneração recebida pelos seus membros; (ii) informações acerca da capacidade da provisão do sustento familiar por meio da prestação de alimentos por parte do genitor do autor; (iii) se a família se encontra atualmente em situação de vulnerabilidade social, devendo ser comprovada, na diligência, preferencialmente de modo documental, a renda e as despesas apresentadas no questionário socioeconômico; (iv) outras informações que achar pertinentes, inclusive discriminação e comprovação das despesas mensais apresentadas; Pelo exposto, para fins de complemento da instrução do presente processo e em atendimento ao princípio da cooperação, determino a realização de perícia socioeconômica, para uma análise minuciosa a respeito da condição socioeconômica da família da parte autora, nos termos do §§ 3º e 11, do art. 20 da Lei n. 8.742/93 (Redação dada pela Lei nº 14.176, de 2021).
Portanto, nomeio o(a) Assistente Social AUREA MARIA CARVALHO DE MOURA para fazer o estudo socioeconômico.
Intime-o(a) da nomeação.
Caso não haja motivo que o(a) impeça de fazer tal perícia, esta deverá diligenciar até a residência do periciando no endereço constante dos autos.
Para cada perícia devidamente executada, arbitro os valores de R$240,00 (se o endereço for em zona urbana), R$300,00 (se o endereço for em zona rural, sem comprovação de despesas com transporte) e R$400,00 (se o endereço for em zona rural, com comprovação de despesas com transporte) e, autorizo, desde já, o pagamento, com base no artigo 28, parágrafo único, da Resolução 305/2014/CJF e Portaria 003/2017-1ª Vara de Santarém.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua intimação, para apresentação do laudo socioeconômico.
Esclareço que a perícia socioeconômica designada deve ser realizada, necessariamente, no endereço constante na inicial, salvo impossibilidade devidamente justificada.
Após a juntada do laudo, este ficará à disposição da parte autora, que poderá se manifestar até antes da conclusão para sentença.
Caso o(a) perito(a) não localize o endereço fornecido pela parte autora e/ou encontre qualquer óbice à realização do Estudo Socioeconômico, deverá entrar em contato com o advogado da parte, por meio de telefone ou e-mail informados pelo Juízo.
Sem prejuízo da diligência acima, intime-se a autora para que junte aos autos, no prazo de 15 dias, comprovantes de todas as despesas declaradas no questionário socioeconômico Intime-se.
Cumpra-se.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal -
17/12/2024 19:13
Recebido pelo Distribuidor
-
17/12/2024 19:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/12/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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