TRF1 - 1040530-24.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 32 - Des. Fed. Newton Ramos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:22
Desentranhado o documento
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08/08/2025 15:22
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2025 14:14
Cancelada a conclusão
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08/08/2025 14:03
Conclusos para decisão
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08/08/2025 14:02
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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08/08/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL em 07/08/2025 23:59.
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15/07/2025 00:58
Decorrido prazo de FORTHE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1040530-24.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1017771-94.2024.4.01.4000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: FORTHE CORRETORA DE SEGUROS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: OTAVIO HENRIQUE DE SOUSA BARROS - PI12665-A e LARA ALMEIDA DE SOUSA - PI22519 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: FORTHE CORRETORA DE SEGUROS LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma -
16/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:36
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/06/2025 13:00
Conclusos para decisão
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02/06/2025 12:59
Juntada de Certidão
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31/05/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL em 30/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 12:26
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/05/2025 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL em 06/05/2025 23:59.
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17/03/2025 12:22
Juntada de embargos de declaração
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07/03/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 18:07
Juntada de Certidão
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07/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:31
Prejudicado o recurso
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28/01/2025 17:01
Conclusos para decisão
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28/01/2025 16:20
Juntada de contrarrazões
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25/11/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 12:51
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 05:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:57
Conclusos para decisão
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22/11/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 32 - DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON RAMOS
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22/11/2024 15:57
Juntada de Informação de Prevenção
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22/11/2024 00:09
Recebido pelo Distribuidor
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22/11/2024 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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