TRF1 - 1010598-98.2024.4.01.4200
1ª instância - 3ª Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 19:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/08/2025 19:19
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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12/06/2025 17:54
Juntada de manifestação
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010598-98.2024.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RILERY RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLORIA DOS SANTOS ALMEIDA BARBOSA - RR2367 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Boa vista, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 12:37
Expedição de Documento RPV.
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15/05/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
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08/04/2025 17:34
Juntada de manifestação
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08/04/2025 16:55
Juntada de Certidão
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08/04/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 20:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR.
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03/04/2025 20:20
Juntada de Cálculos judiciais
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02/04/2025 17:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/04/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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01/04/2025 18:26
Juntada de manifestação
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01/04/2025 18:25
Juntada de manifestação
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29/03/2025 09:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/03/2025 23:59.
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05/03/2025 22:19
Juntada de Certidão
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05/03/2025 22:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:18
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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13/02/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:56
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2025 12:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/02/2025 12:56
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 12:56
Concedida a gratuidade da justiça a RILERY RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *70.***.*48-12 (AUTOR)
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13/02/2025 12:56
Homologada a Transação
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27/01/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 18:56
Juntada de manifestação
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20/01/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:13
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2024 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:20
Juntada de ato ordinatório
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07/11/2024 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
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07/11/2024 18:40
Juntada de Informação de Prevenção
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07/11/2024 11:12
Recebido pelo Distribuidor
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07/11/2024 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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