TRF1 - 1000611-43.2025.4.01.3508
1ª instância - Itumbiara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 1000611-43.2025.4.01.3508 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAILTON GOMES BIZERRA Advogados do(a) AUTOR: ILIANE FATIMA VERONESE - GO43631, VINICIUS LIBORIO DE PAULA - GO28575 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFÍCIO - CEAB/INSS ATO ORDINATÓRIO Certifico que realizei, em conformidade com o determinado na PORTARIA 9/2024, arquivada nesta Secretaria, o seguinte ato ordinatório. 1.
Nos termos da portaria em epígrafe, considerando a certidão retro, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, o(s) seguinte(s) documento(s)/informação(ões) necessário(s) à propositura da ação: (X) esclarecimento acerca de sua residência, haja vista que, no processo nº. 1000735-35.2025.4.01.3602, o seu endereço é na cidade de Rondonópolis/MT; (X) comprovante de endereço da parte de endereço atual (anterioridade máxima de 06 meses) em nome do autor ou, caso o comprovante esteja em nome de terceiro, declaração lavrada de que a parte autora reside no endereço informado e que está ciente das sanções penais previstas em caso de afirmação falsa (art. 299 do Código Penal). 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se há alguma objeção ao deferimento da antecipação da tutela, de ofício, pelo juiz, considerando a tese firmada pelo STJ no Tema 692.
Decorrido o prazo sem manifestação pela parte autora, prevalecerá o entendimento de que não se opõe à concessão. 3.
Atendido(s) o(s) item(ns) anterior(es), concluam os autos para decisão, quanto à competência territorial deste juizado especial federal.
Decorrido o prazo acima e permanecendo inerte a parte autora, retornem os autos conclusos para extinção do processo sem julgamento do mérito.
Itumbiara/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) THIAGO AUCIERES BORGES Analista Judiciário - Mat.
GO80463 -
20/03/2025 09:22
Recebido pelo Distribuidor
-
20/03/2025 09:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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