TRF1 - 0000382-51.2016.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 0000382-51.2016.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : L.
A.
S. e outros RÉU : UNIÃO FEDERAL e outros SENTENÇA TIPO: A Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela UNIÃO FEDERAL em face da sentença que julgou procedente os pedidos da inicial para determinar à ré o fornecimento à autora do medicamento denominado ORFADIN (NITISINONA) ou outro substituto legal (genérico ou não) que venha a ser incorporado nos Protocolos do SUS (id 2155887611) sob o fundamento de que a sentença teria sido omissa.
Contrarrazões apresentadas pelas embargadas.
Manifestação da parte autora trazendo aos autos prescrição médica atualizada.
Intimada, a União requereu dilação de prazo para fornecimento do medicamento. É o relato do necessário.
DECIDO.
Os embargos de declaração estão preordenados à correção de obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material constante do ato decisório, conforme disposto no art. 1.022, I, II e III do CPC.
No entanto, verifico que a embargante visa discutir o acerto da sentença prolatada, não sendo o recurso em exame o meio adequado para reexaminar o acerto da decisão, sendo a via recursal eleita inadequada para o fim pretendido, sendo nesse sentido o entendimento consolidado no âmbito do STJ: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ.
IMPOSSIBILIDADE DE EXAME MERITÓRIO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. 1.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2.
O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, entendeu que a Corte de origem, amparado no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que os cálculos ficaram adstritos ao que ficou assentado no título executivo.
A revisão do acórdão recorrido para verificar eventual inobservância da coisa julgada demanda o reexame das provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3.
A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita. 4. É inviável a apreciação de ofensa a eventual violação de dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102 da Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento.
Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.921.816/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023.) Grifei Ademais, acrescento que a sentença combatida apreciou de modo suficiente as teses arguidas pelas partes, sendo cediço que o juiz não é obrigado a responder todas as alegações das partes se já tiver encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem é obrigado a ater-se aos fundamentos por elas indicados[1].
Destaco, ainda, que, em relação a questão da competência desta Justiça Federal para processar e julgar o feito, suscitada nos embargos de declaração, o STF modulou os efeitos do Tema 1234 limitando a aplicação das regras de competência aos processos ajuizados após 19 de setembro de 2024, não sendo este o caso dos autos.
Desse modo, a sentença embargada não possui qualquer vício que possa ser sanado pela via recursal manejada, posto que devidamente fundamentada.
Forte em tais razões, CONHEÇO os embargos porque tempestivos e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, por reputar ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Outrossim, tendo em vista o pedido formulado pela União de autorização para depósito judicial (id 2180227495), bem ainda, os orçamentos apresentados pela parte autora (id 2182065648), determino à União que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao depósito do valor de R$ 15.190,02 (quinze mil, cento e noventa reais e dois centavos) para aquisição de seis caixas do medicamento Orfadin (Nitisinona), devendo comprovar nos autos o depósito judicial.
INTIME-SE, COM URGÊNCIA, via mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, a União, bem como o Departamento de Gestão de Demandas em Judicialização na Saúde do Ministério da Saúde - DJUD/SE/MS (antiga CGJUD), para ciência e cumprimento da presente decisão.
Comprovado o depósito, proceda a Secretaria a adoção das providências necessárias para INTIMAÇÃO da gerência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, proceda à transferência dos valores para a consta bancária informada pela autora (id 2182065648), o que fica desde já determinado, observando-se o disposto abaixo: Innovative Medicines Brasil SP Ltda.CNPJ: 21.810.980/0001- 68 Banco: Caixa Econômica Federal (CEF/104) Agência: 0435 (Bom Fim) Conta: 04408-3 PIX: 21.***.***/0001-68 (CNPJ) Responsável: Fabiane Rizzon, CPF *38.***.*28-68 Com a adoção das providências, devem ser enviadas a este Juízo cópias dos documentos necessários à comprovação do quanto ora determinado, incluindo o extrato da respectiva conta.
Cópia desta decisão valerá como ofício/alvará a ser encaminhada por e-mail à gerência da CEF, o qual deverá ser instruído com cópia do documento comprobatório do depósito judicial.
Caberá à parte autora comprovar que comunicou a pessoa jurídica acerca da transferência do numerário em comento, bem como que adotou todas as medidas necessárias ao correto cumprimento da presente decisão, e, ainda, deverá comprovar nos autos a aquisição do medicamento, mediante apresentação da nota fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias após a data de realização da transferência, ficando ciente de que a transferência direta à pessoa jurídica em comento não lhe exime da responsabilidade de prestar contas nos autos deste processo.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF.
RAFAEL LEITE PAULO Juiz Federal [1] PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73.
INEXISTÊNCIA.
DESERÇÃO.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
I - Não existe a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido.
II - Na verdade, a questão não foi decidida conforme objetivava a embargante, uma vez que foi aplicado entendimento diverso. É sabido que o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes, nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão, o que de fato ocorreu.
III - Ressalte-se, ainda, que cabe ao magistrado decidir a questão de acordo com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, provas, jurisprudência, aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto.
IV - Quanto ao preparo, no caso de indeferimento do pedido de justiça gratuita nas instâncias ordinárias, esta Corte Superior tem jurisprudência pacífica no sentido de que deve concedido prazo para o pagamento e só depois, caso o recorrente se mantenha inerte, deve ser decretada a deserção.
Nesse sentido: AgRg no AREsp 300.788/BA, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 5/6/2014, DJe 16/6/2014; EDcl no Ag 1.047.330/RJ, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 24/8/2010, DJe 2/9/2010; AgRg no Ag 1.122.934/SP, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 4/8/2009, DJe 17/8/2009.
V - Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.422.429/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 4/9/2018, DJe de 12/9/2018.) -
13/10/2022 12:08
Juntada de petição intercorrente
-
06/10/2022 09:16
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2022 09:42
Juntada de petição intercorrente
-
25/07/2022 17:34
Juntada de volume
-
24/05/2022 17:24
Juntada de petição intercorrente
-
11/05/2022 00:10
Decorrido prazo de Coordenadora Geral de Gestão de Demandas Judiciais em Saúde em 10/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2022 15:06
Juntada de diligência
-
02/05/2022 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2022 17:36
Juntada de petição intercorrente
-
25/04/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:45
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 11:48
Juntada de petição intercorrente
-
24/02/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 16:56
Juntada de ato ordinatório
-
18/02/2022 11:53
Juntada de petição intercorrente
-
17/02/2022 18:41
Juntada de petição intercorrente
-
16/02/2022 00:54
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 11:55
Juntada de diligência
-
03/02/2022 15:35
Juntada de petição intercorrente
-
02/02/2022 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2022 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2022 17:58
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 17:58
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 17:18
Processo devolvido à Secretaria
-
02/02/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2022 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2022 14:01
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 13:55
Decorrido prazo de Coordenadora Geral de Gestão de Demandas Judiciais em Saúde em 27/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 16:12
Juntada de petição intercorrente
-
17/01/2022 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 18:31
Juntada de diligência
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14/01/2022 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2022 17:09
Juntada de diligência
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14/01/2022 09:22
Juntada de petição intercorrente
-
12/01/2022 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2022 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2022 19:07
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 19:07
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 18:52
Processo devolvido à Secretaria
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11/01/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 11:51
Juntada de petição intercorrente
-
20/12/2021 10:10
Juntada de petição intercorrente
-
06/12/2021 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 13:37
Juntada de ato ordinatório
-
25/10/2021 10:39
Juntada de petição intercorrente
-
13/10/2021 17:43
Juntada de petição intercorrente
-
14/07/2021 14:18
Juntada de petição intercorrente
-
24/02/2021 01:37
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/02/2021 23:59.
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12/01/2021 11:21
Juntada de petição intercorrente
-
18/11/2020 14:11
Juntada de petição intercorrente
-
17/11/2020 15:17
Juntada de petição intercorrente
-
13/11/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 18:16
Juntada de Certidão de processo migrado
-
12/11/2020 18:03
Juntada de Petição (outras)
-
12/11/2020 18:03
Juntada de Petição (outras)
-
12/11/2020 18:03
Juntada de Petição (outras)
-
12/11/2020 18:03
Juntada de Petição (outras)
-
12/11/2020 16:02
Juntada de Certidão de processo migrado
-
14/09/2020 16:31
MIGRACAO PJe ORDENADA - RECEBIDOS EM SECRETARIA 1VOL
-
14/09/2020 16:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/02/2020 14:24
CARGA: RETIRADOS AGU - MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIDO JUNTO COM PROCESSO PARA AGU
-
27/02/2020 14:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
27/02/2020 14:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
27/02/2020 14:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
09/10/2019 11:57
Conclusos para despacho
-
02/10/2019 14:56
E-MAIL RECEBIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - RESPOSTA AO E-MAIL ANTERIOR
-
25/09/2019 14:30
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO NATJUS
-
24/09/2019 13:53
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
24/09/2019 13:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/09/2019 13:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/09/2019 13:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
11/09/2019 11:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
09/09/2019 10:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
06/09/2019 18:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
06/09/2019 18:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/09/2019 18:52
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 13:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/08/2019 16:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
16/08/2019 15:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
16/08/2019 15:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/08/2019 16:51
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 16:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/08/2019 16:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/07/2019 15:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
23/07/2019 09:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
19/07/2019 10:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
15/07/2019 15:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
15/07/2019 15:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/07/2019 11:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
15/07/2019 11:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/07/2019 11:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
-
15/07/2019 11:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
11/07/2019 10:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/07/2019 14:25
CARGA: RETIRADOS AGU
-
04/07/2019 14:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
04/07/2019 14:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
04/07/2019 13:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
04/07/2019 12:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
02/07/2019 17:27
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 14:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
05/06/2019 09:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/05/2019 16:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/05/2019 09:24
CARGA: RETIRADOS AGU
-
20/05/2019 11:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
20/05/2019 11:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/04/2019 13:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/03/2019 17:05
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADO PELA ESTAGIÁRIA AUTORIZADA RAYANE ARAUJO
-
19/03/2019 14:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
15/03/2019 08:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
28/02/2019 12:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
28/02/2019 12:24
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/02/2019 12:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) PETIÇAO DA PARTE AUTORA - JUNTADA DE PRESCRIÇÃO
-
27/02/2019 12:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - LAUDO PERICIAL
-
12/12/2018 15:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/12/2018 09:19
CARGA: RETIRADOS AGU
-
06/12/2018 11:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
06/12/2018 11:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/12/2018 11:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/11/2018 15:56
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
28/11/2018 09:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
26/11/2018 09:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
22/11/2018 16:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
22/11/2018 16:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/11/2018 16:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) DATA DA PERICIA
-
08/11/2018 18:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
26/10/2018 13:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/10/2018 11:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/10/2018 14:59
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
17/10/2018 08:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
15/10/2018 14:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
10/10/2018 14:45
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
10/10/2018 14:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
10/10/2018 14:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EMAIL PERITA DESIGNANDO DATA E LOCAL PERICIA
-
09/10/2018 13:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/10/2018 15:43
CARGA: RETIRADOS PERITO
-
27/06/2018 12:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/06/2018 08:33
CARGA: RETIRADOS AGU
-
19/06/2018 14:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
19/06/2018 14:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/04/2018 11:57
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
02/04/2018 19:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
-
12/03/2018 14:03
PERICIA ORDENADA / DEFERIDA
-
25/01/2018 15:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/01/2018 09:24
CARGA: RETIRADOS AGU - PAR AGU
-
08/01/2018 15:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
08/01/2018 15:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AUTOR
-
08/01/2018 15:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/11/2017 15:07
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
29/11/2017 10:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
27/11/2017 08:54
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
20/11/2017 18:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
20/11/2017 18:44
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/11/2017 18:21
Conclusos para despacho
-
19/10/2017 14:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA UNIÃO JUNTADA
-
13/10/2017 16:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/09/2017 11:37
CARGA: RETIRADOS AGU - AGU
-
20/09/2017 17:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
20/09/2017 17:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/09/2017 17:43
Conclusos para despacho
-
20/09/2017 16:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
14/08/2017 17:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/07/2017 15:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/06/2017 14:07
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
29/06/2017 09:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
27/06/2017 09:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
16/06/2017 16:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
16/06/2017 16:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO
-
08/06/2017 16:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/05/2017 10:02
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA AGU
-
26/05/2017 18:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
26/05/2017 18:01
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/05/2017 16:39
Conclusos para despacho
-
25/05/2017 15:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) PETIÇÃO DA UNIÃO JUNTADA
-
25/05/2017 15:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) OFICIO Nº 592/2017 DO TRF JUNTADO
-
25/05/2017 15:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DO AUTOR JUNTADA
-
05/05/2017 17:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/05/2017 13:53
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA AGU
-
26/04/2017 15:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
26/04/2017 15:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/04/2017 15:11
Conclusos para despacho
-
19/04/2017 16:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/04/2017 16:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/04/2017 16:40
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
05/04/2017 13:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
03/04/2017 18:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
27/03/2017 17:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
27/03/2017 17:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/03/2017 17:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
09/03/2017 15:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/03/2017 17:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/01/2017 11:16
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA AGU
-
23/01/2017 13:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
23/01/2017 13:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/01/2017 15:07
Conclusos para despacho
-
05/12/2016 13:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/12/2016 13:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/11/2016 09:04
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA AGU
-
03/11/2016 17:26
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
03/11/2016 17:25
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/11/2016 10:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/10/2016 18:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
27/10/2016 18:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/10/2016 09:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
29/09/2016 09:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
23/09/2016 18:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
23/09/2016 18:34
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/09/2016 14:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/09/2016 09:43
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA AGU
-
02/09/2016 12:43
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - PRU
-
29/08/2016 14:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
29/08/2016 14:45
CitaçãoORDENADA
-
29/08/2016 14:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/08/2016 15:53
Conclusos para despacho
-
24/08/2016 15:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/08/2016 15:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
24/08/2016 15:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
03/08/2016 16:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/08/2016 16:10
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
-
04/07/2016 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/06/2016 12:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/05/2016 15:57
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
30/05/2016 09:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
25/05/2016 10:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
20/05/2016 14:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
12/05/2016 16:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/05/2016 16:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/05/2016 16:16
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
26/04/2016 14:34
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
25/04/2016 16:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/03/2016 10:27
CARGA: RETIRADOS AGU - PARA AGU DEV. 26/05/16
-
15/03/2016 10:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
15/03/2016 10:31
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
15/01/2016 09:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
13/01/2016 10:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
12/01/2016 19:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
12/01/2016 19:18
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA
-
08/01/2016 13:59
Conclusos para decisão
-
08/01/2016 13:59
INICIAL AUTUADA
-
08/01/2016 13:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/01/2016 13:15
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
07/01/2016 17:50
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2016
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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