TRF1 - 1020640-62.2021.4.01.3700
1ª instância - 10ª Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:19
Juntada de Certidão
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01/09/2025 10:19
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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27/08/2025 13:00
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:00
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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14/07/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 12:52
Juntada de manifestação
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26/06/2025 04:10
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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26/06/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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23/06/2025 10:02
Juntada de manifestação
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1020640-62.2021.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO BATISTA DO NASCIMENTO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SAMARA LEITE LIMA - MA10932 e DALFRAN CALDAS LOIOLA - MA16001 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:30
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 10:30
Expedição de Documento RPV.
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22/05/2025 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
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30/04/2025 09:01
Juntada de manifestação
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29/04/2025 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2025 14:22
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 11:48
Conclusos para decisão
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05/04/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 10:54
Juntada de manifestação
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19/03/2025 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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19/03/2025 14:31
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 21:49
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:40
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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07/03/2025 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/03/2025 23:59.
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07/02/2025 09:35
Juntada de Certidão
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07/02/2025 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2025 09:34
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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07/02/2025 01:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/02/2025 23:59.
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12/12/2024 17:30
Juntada de outras peças
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04/12/2024 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/12/2024 23:59.
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18/11/2024 15:22
Juntada de manifestação
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13/11/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 13:47
Expedição de Intimação.
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13/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:42
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 14:40, 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA.
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13/11/2024 13:42
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 12:41
Juntada de Ata de audiência
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11/11/2024 13:04
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:55
Juntada de manifestação
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21/10/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 13:36
Juntada de Certidão
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21/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:36
Juntada de Certidão
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18/10/2024 09:35
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 14:40, BANCA 6 - TARDE 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA .
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28/09/2023 17:33
Juntada de petição intercorrente
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21/09/2023 10:58
Juntada de manifestação
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20/09/2023 16:58
Processo devolvido à Secretaria
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20/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
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20/09/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2023 16:04
Conclusos para decisão
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05/09/2023 17:01
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2023 17:32
Juntada de manifestação
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24/08/2023 16:05
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2023 16:05
Juntada de Certidão
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24/08/2023 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 13:22
Conclusos para decisão
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01/08/2022 16:29
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2022 14:43
Juntada de petição intercorrente
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02/05/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
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23/09/2021 11:33
Juntada de contestação
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29/07/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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15/07/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 16:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/07/2021 11:27
Conclusos para despacho
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12/05/2021 22:25
Remetidos os Autos da Distribuição a 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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12/05/2021 22:25
Juntada de Informação de Prevenção
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12/05/2021 16:02
Recebido pelo Distribuidor
-
12/05/2021 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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