TRF1 - 1001974-77.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 21:25
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2025 21:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 09:36
Juntada de cumprimento de sentença
-
11/07/2025 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:30
Decorrido prazo de LEILANY FERREIRA DE OLIVEIRA CARNEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 23:04
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
-
23/06/2025 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
19/06/2025 19:44
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
17/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo: 1001974-77.2025.4.01.3504 Autor: LEILANY FERREIRA DE OLIVEIRA CARNEIRO Advogado do(a) AUTOR: FLAVIA CRISTINA ALVES DA SILVA OLIVEIRA - GO37840 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" - RESOLUÇÃO N. 535 CJF SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação para concessão de benefício previdenciário.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo.
Instada a se manifestar, a parte autora aceitou o acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado, para que surta seus efeitos legais, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.
Sentença irrecorrível, transitando em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01).
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS – para implantar ou restabelecer o benefício, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Após, havendo parcelas vencidas a pagar, expeça-se RPV ou intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha com tais valores, conforme previsto no acordo, respeitados a prescrição quinquenal e o valor de alçada (parcelas vencidas + 12 vincendas), no momento da propositura da ação, ouvindo-se a parte autora em seguida e expedindo-se RPV em caso de concordância.
Expedida a RPV, intimem-se as partes para ciência do inteiro teor da requisição, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Comprovado o depósito da requisição de pagamento, intime-se a parte autora para ciência e providências que lhe competir, nos termos do art. 50 da referida resolução.
Defiro a gratuidade judiciária.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura eletrônica abaixo. -
16/06/2025 13:40
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2025 13:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/06/2025 13:40
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 13:40
Homologada a Transação
-
13/06/2025 09:31
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 14:57
Juntada de manifestação
-
26/04/2025 15:57
Decorrido prazo de LEILANY FERREIRA DE OLIVEIRA CARNEIRO em 25/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 08:47
Juntada de manifestação
-
08/04/2025 09:16
Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2025 11:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:59
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 12:25
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/04/2025 12:25
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/04/2025 12:25
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/04/2025 12:25
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/04/2025 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
-
03/04/2025 11:24
Juntada de Informação de Prevenção
-
02/04/2025 16:17
Recebido pelo Distribuidor
-
02/04/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005422-03.2022.4.01.4300
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Pedro Igor Gomes da Silva
Advogado: Paulo Marcos do Nascimento Lacerda
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2022 18:40
Processo nº 1012531-52.2022.4.01.3400
Jessica Oliveira Soares
Fundacao Integrada Municipal de Ensino S...
Advogado: Leilane Cardoso Chaves Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/03/2022 11:00
Processo nº 1005910-15.2022.4.01.3602
Maria Alves de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Josias Dias da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/11/2022 12:22
Processo nº 1012531-52.2022.4.01.3400
Jessica Oliveira Soares
Fundacao Integrada Municipal de Ensino S...
Advogado: Camila de Oliveira Resende
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/11/2023 12:15
Processo nº 1005910-15.2022.4.01.3602
Maria Alves de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Josias Dias da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/07/2023 16:25