TRF1 - 1056271-89.2024.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:17
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 12:13
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:13
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:13
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 12:39
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:39
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo de ANDRADE COSTA OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:09
Decorrido prazo de RAPHAEL FERNANDES DE SOUSA em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:39
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1056271-89.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: R.
F.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: RONAN SOUSA COSTA - DF55010, WILTON PEREIRA DE OLIVEIRA - DF54915 e WALLASON ANDRADE DE SOUSA - DF56431 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:45
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 12:45
Expedição de Documento RPV.
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29/05/2025 15:28
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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08/04/2025 00:51
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:51
Decorrido prazo de RAPHAEL FERNANDES DE SOUSA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:36
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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19/02/2025 00:40
Decorrido prazo de RAPHAEL FERNANDES DE SOUSA em 17/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/02/2025 18:43
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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03/02/2025 17:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/02/2025 17:40
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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03/02/2025 17:40
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 17:40
Homologada a Transação
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31/01/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 22:21
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 18:16
Juntada de Certidão
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21/01/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 19:09
Juntada de contestação
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13/11/2024 20:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:40
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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07/11/2024 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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07/11/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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07/11/2024 15:33
Juntada de Certidão
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31/10/2024 15:28
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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24/10/2024 00:31
Decorrido prazo de RAPHAEL FERNANDES DE SOUSA em 23/10/2024 23:59.
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06/10/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 10:28
Juntada de Certidão
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06/10/2024 10:17
Perícia agendada
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25/09/2024 19:08
Juntada de Certidão
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23/09/2024 19:08
Juntada de laudo de perícia social
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21/09/2024 13:30
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:02
Decorrido prazo de RAPHAEL FERNANDES DE SOUSA em 13/08/2024 23:59.
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05/08/2024 22:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 22:17
Juntada de Certidão
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05/08/2024 22:13
Perícia agendada
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02/08/2024 13:47
Recebidos os autos
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02/08/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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02/08/2024 13:15
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2024 13:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/07/2024 14:26
Conclusos para decisão
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30/07/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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30/07/2024 11:43
Juntada de Informação de Prevenção
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30/07/2024 10:26
Recebido pelo Distribuidor
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30/07/2024 10:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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