TRF1 - 1043947-22.2023.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/08/2025 23:59.
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11/07/2025 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:56
Juntada de manifestação
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26/06/2025 16:00
Juntada de manifestação
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23/06/2025 13:03
Juntada de Informações prestadas
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1043947-22.2023.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário, Incapacidade Laborativa Parcial] AUTOR: KELILSON DA SILVA SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Comprovada a implantação do benefício, INTIME-SE o INSS para, em até 30 dias, indicar os valores que entender devidos como obrigação de pagar quantia certa prevista no título executivo, nos termos do acordo firmado.
Apresentado o cálculo, Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
16/06/2025 13:42
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 13:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 13:42
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 13:41
Concedida a gratuidade da justiça a KELILSON DA SILVA SOUZA - CPF: *12.***.*92-52 (AUTOR)
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16/06/2025 13:41
Homologada a Transação
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12/06/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 14:36
Juntada de manifestação
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02/01/2025 16:08
Juntada de petição intercorrente
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11/12/2024 16:03
Juntada de manifestação
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28/11/2024 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:51
Juntada de Certidão
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27/11/2024 07:48
Juntada de laudo pericial
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26/10/2024 00:57
Decorrido prazo de KELILSON DA SILVA SOUZA em 25/10/2024 23:59.
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17/10/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 12:19
Perícia agendada
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03/08/2024 14:41
Processo devolvido à Secretaria
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03/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 15:12
Conclusos para despacho
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28/03/2024 10:45
Juntada de manifestação
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06/03/2024 16:09
Juntada de Certidão
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06/03/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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05/11/2023 19:43
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2023 19:43
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2023 19:43
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2023 19:43
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2023 19:43
Juntada de dossiê - prevjud
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05/11/2023 19:43
Juntada de dossiê - prevjud
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03/11/2023 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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03/11/2023 18:49
Juntada de Informação de Prevenção
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03/11/2023 17:01
Recebido pelo Distribuidor
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03/11/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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