TRF1 - 1028922-68.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 02:17
Publicado Sentença Tipo C em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO nº : 1028922-68.2025.4.01.3500 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : RICARDO CRISTINO DOS SANTOS e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C A parte autora requereu a desistência da ação.
A desistência da ação, de acordo com o art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, só produzirá efeitos após a homologação judicial.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Arquivem-se imediatamente os autos, com baixa na distribuição.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica JUIZ FEDERAL -
23/06/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 16:46
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 16:45
Extinto o processo por desistência
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23/06/2025 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO CRISTINO DOS SANTOS - CPF: *87.***.*82-34 (AUTOR)
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23/06/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 19:30
Juntada de emenda à inicial
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO Nº 1028922-68.2025.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015, ficam consignadas as seguintes determinações: Intimar a parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos (CPC, art. 203, §4º): Comprovante de residência expedido até 3 (três) meses antes do ajuizamento da ação, em nome da parte autora, de seu cônjuge ou de pessoa com a qual ela convive em união estável (ex. conta de luz, água ou telefone; inscrição no CadÚnico; correspondência bancária ou enviada por estabelecimento comercial), ou contrato por escrito de locação, declaração assinada pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório ou acompanhada dos documentos pessoais e empréstimo de imóvel; Cumprida a emenda e havendo necessidade, será designada audiência de conciliação/instrução/julgamento, ocasião em que a parte autora deverá comparecer pessoalmente, ainda que possua advogado(a) constituído(a), fazendo-se acompanhar das testemunhas que pretende sejam inquiridas, no máximo de 02 (duas), independente de intimação.
Havendo litisconsortes ativos/passivos necessários, encaminhar os autos à SECLA para retificação dos registros.
Em seguida, dê seguimento ao feito.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Leonardo Rezende Carvalho Servidor -
28/05/2025 20:39
Juntada de Certidão
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28/05/2025 20:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 20:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 20:39
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 04:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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26/05/2025 04:07
Juntada de Informação de Prevenção
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24/05/2025 18:16
Juntada de dossiê - prevjud
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24/05/2025 18:16
Juntada de dossiê - prevjud
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24/05/2025 18:16
Juntada de dossiê - prevjud
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24/05/2025 18:16
Juntada de dossiê - prevjud
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24/05/2025 18:16
Juntada de dossiê - prevjud
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23/05/2025 16:02
Recebido pelo Distribuidor
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23/05/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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