TRF1 - 1004105-37.2025.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 10:40
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
08/09/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 09:17
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
15/07/2025 09:37
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 05:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:18
Decorrido prazo de DARLANE DA SILVA VIEIRA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:14
Decorrido prazo de DARLANE DA SILVA VIEIRA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 01:15
Decorrido prazo de DARLANE DA SILVA VIEIRA em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:40
Decorrido prazo de DARLANE DA SILVA VIEIRA em 07/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:01
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004105-37.2025.4.01.3306 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DARLANE DA SILVA VIEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADLA IANIA VIEIRA LIMA - BA53551 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Paulo afonso, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 12:10
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
25/06/2025 12:10
Expedição de Documento Precatório.
-
24/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 20:39
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
-
23/06/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
18/06/2025 13:09
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 13:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2025 13:09
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 13:09
Homologada a Transação
-
18/06/2025 06:32
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 17:25
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
12/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA Processo nº 1004105-37.2025.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203 do CPC, faz-se necessária a intimação da parte autora, para que se manifeste acerca da PROPOSTA DE ACORDO, no prazo de 10 (dez) dias.
Paulo Afonso, BA, 11 de junho de 2025.
DANIELA FERREIRA OLIVEIRA Supervisora JEF (assinado eletronicamente) -
11/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 07:52
Juntada de contestação
-
29/05/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
-
27/05/2025 11:23
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/05/2025 11:14
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007117-50.2025.4.01.3600
Edenir Carvalho de Campos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2025 15:51
Processo nº 1005960-30.2025.4.01.3701
Sandra Silva Sousa
Associacao Brasileira de Aposentados e P...
Advogado: Filipe Silva Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2025 14:55
Processo nº 1044205-23.2024.4.01.4000
Tiago Andrade de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Luis Soares de Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/10/2024 08:58
Processo nº 1010076-91.2025.4.01.3600
Willian da Costa Lencine
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/04/2025 18:15
Processo nº 1083736-78.2021.4.01.3400
Alfredo Maranhao Bezerra
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Joao Alberto Graca
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/06/2024 10:47