TRF1 - 1005319-40.2024.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:49
Decorrido prazo de ALMIR COIMBRA GALDEZ em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 23:05
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
-
23/06/2025 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1005319-40.2024.4.01.3907 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALMIR COIMBRA GALDEZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAQUEL ROSA MARQUES RIBEIRO - PA32662 e EDER SILVA RIBEIRO - PA22610 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Tucuruí, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
16/06/2025 13:47
Expedição de Documento RPV.
-
14/06/2025 00:35
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/06/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:16
Decorrido prazo de ALMIR COIMBRA GALDEZ em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 18:39
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
10/04/2025 17:14
Processo devolvido à Secretaria
-
10/04/2025 17:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/04/2025 17:14
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
10/04/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 17:14
Concedida a gratuidade da justiça a ALMIR COIMBRA GALDEZ - CPF: *12.***.*74-15 (AUTOR)
-
10/04/2025 17:14
Homologada a Transação
-
04/04/2025 08:32
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 17:56
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
31/03/2025 18:54
Juntada de contestação
-
06/02/2025 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:09
Juntada de emenda à inicial
-
25/11/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2024 05:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/11/2024 05:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/11/2024 05:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/11/2024 05:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/11/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA
-
05/11/2024 16:02
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/11/2024 15:09
Recebido pelo Distribuidor
-
05/11/2024 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/11/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003939-42.2025.4.01.4005
Jose Divino Pereira Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tulio Ribeiro Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/04/2025 14:32
Processo nº 1007792-08.2024.4.01.3904
Ana Claudia Teixeira dos Santos Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cintia Renata Viana de SA
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/08/2024 12:47
Processo nº 1000946-92.2025.4.01.3304
Joelma Silva Theodoro de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eduardo Costa Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/01/2025 09:57
Processo nº 1003939-42.2025.4.01.4005
Jose Divino Pereira Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago Lustosa de Souza da Cunha
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/08/2025 09:38
Processo nº 1021228-03.2025.4.01.4000
Maria Rosimary dos Santos Silva Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo Carvalho de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/05/2025 11:05