TRF1 - 1021910-95.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 34 - Des. Fed. Pablo Zuniga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 14:22
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 00:13
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:12
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:10
Decorrido prazo de BIANCA REGGIANI ANDRADE MELO em 27/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1021910-95.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001490-39.2023.4.01.3502 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: BIANCA REGGIANI ANDRADE MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEBORAH RAMOS ALVES ASSUNCAO - GO36263-A e ISABELA SCELZI AMARAL - GO40669-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659-S FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: BIANCA REGGIANI ANDRADE MELO e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 27 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma -
27/05/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:26
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:35
Prejudicado o recurso
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24/11/2023 14:28
Conclusos para decisão
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24/11/2023 14:28
Juntada de Certidão
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24/11/2023 00:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/11/2023 23:59.
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10/11/2023 18:29
Juntada de contrarrazões
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01/11/2023 10:19
Juntada de contrarrazões
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29/10/2023 17:12
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2023 18:16
Juntada de contrarrazões
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16/10/2023 18:05
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2023 00:13
Decorrido prazo de BIANCA REGGIANI ANDRADE MELO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 16:19
Juntada de contrarrazões
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13/09/2023 14:47
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2023 12:38
Juntada de agravo interno
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24/08/2023 18:24
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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24/08/2023 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2023 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2023 14:13
Juntada de petição intercorrente
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05/06/2023 15:23
Conclusos para decisão
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05/06/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 34 - JUIZ FEDERAL CONVOCA GEORGE RIBEIRO DA SILVA
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05/06/2023 15:23
Juntada de Informação de Prevenção
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05/06/2023 12:17
Recebido pelo Distribuidor
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05/06/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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