TRF1 - 1002303-28.2021.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002303-28.2021.4.01.3505 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA CLARA VITORINO DE SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LOURIVAL JUNIO OLIVEIRA BASTOS - GO36725, DIOGO ALMEIDA DE SOUZA - GO27807 e LUCRECIA VIEIRA DA COSTA - GO65372 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Uruaçu, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
19/07/2024 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 09:28
Juntada de manifestação
-
02/07/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:20
Processo devolvido à Secretaria
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02/07/2024 12:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2024 12:20
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2024 13:07
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 10:24
Juntada de manifestação
-
04/03/2024 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:35
Juntada de petição intercorrente
-
28/02/2024 11:24
Juntada de laudo pericial complementar
-
08/02/2024 09:51
Juntada de manifestação
-
06/12/2023 15:01
Perícia agendada
-
12/09/2023 17:43
Processo devolvido à Secretaria
-
12/09/2023 17:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/08/2023 15:19
Conclusos para julgamento
-
20/05/2023 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2023 23:59.
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16/05/2023 11:17
Juntada de petição intercorrente
-
16/05/2023 10:21
Juntada de manifestação
-
10/05/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:39
Juntada de laudo de avaliação/reavaliação
-
02/03/2023 13:38
Perícia agendada
-
24/02/2023 09:25
Processo devolvido à Secretaria
-
24/02/2023 09:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/02/2023 07:18
Conclusos para julgamento
-
24/01/2023 12:27
Juntada de contestação
-
14/11/2022 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 17:53
Juntada de manifestação
-
20/09/2022 17:35
Juntada de petição intercorrente
-
08/09/2022 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/09/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:33
Processo devolvido à Secretaria
-
08/09/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 14:27
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2022 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 09:11
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2022 09:11
Outras Decisões
-
16/06/2022 09:39
Conclusos para julgamento
-
31/05/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 03:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 14:14
Juntada de Certidão
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18/03/2022 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 12:48
Juntada de diligência
-
16/03/2022 16:00
Juntada de manifestação
-
14/03/2022 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2022 08:32
Juntada de contestação
-
08/03/2022 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/03/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 14:52
Expedição de Mandado.
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08/03/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 18:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2022 23:59.
-
26/01/2022 15:07
Juntada de manifestação
-
21/01/2022 18:51
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2022 18:51
Outras Decisões
-
20/01/2022 11:59
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 00:17
Juntada de manifestação
-
03/12/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/12/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 21:56
Juntada de laudo pericial
-
20/10/2021 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 14:39
Juntada de manifestação
-
30/09/2021 10:08
Perícia designada
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30/09/2021 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/09/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 18:32
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2021 18:32
Outras Decisões
-
29/09/2021 12:37
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 09:56
Juntada de manifestação
-
20/08/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 22:28
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2021 22:28
Outras Decisões
-
18/08/2021 11:28
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO
-
17/08/2021 09:47
Juntada de Informação de Prevenção
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07/07/2021 15:14
Recebido pelo Distribuidor
-
07/07/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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