TRF1 - 1021809-63.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1021809-63.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Y.
S.
D.
E.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILVELIR FERREIRA DE ARAUJO - GO64660 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Em foco ação cujo objetivo é o pagamento de parcelas de benefício assistencial não pagas na via administrativa.
Relatório dispensado com fulcro no art. 38 da Lei 9.099/95, de aplicação subsidiária no âmbito dos Juizados Especiais Federais ante o que consta no art. 1º da Lei 10.259/01.
Sem preliminares, passo à análise do mérito da controvérsia.
Alega em síntese o autor que teve concedido administrativamente o benefício assistencial (NB 233.237.207-0) com DIB em 26/09/2024 e pagamento a partir de 22/04/2025, contudo o INSS não pagou as parcelas relativas ao período entre DIB e DIP.
A detida análise da documentação acostada ao feito, especialmente o HISCRE (Id 2191411498), indica que a autarquia iniciou o pagamento do benefício a parir da competência 03/2025, ou seja, a autora não recebeu o intervalo de 26/09/2024 a 28/02/2025.
Em conclusão, julgo procedente o pedido deduzido na inicial para condenar o INSS a efetuar o pagamento das parcelas vencidas do NB 233.237.207-0, compreendidas no período de 26/09/2024 a 28/02/2025.
Sobre as parcelas devem incidir exclusivamente a taxa Selic (que constitui mescla de correção monetária e juros de mora), em observância ao disposto no art. 3ª da EC 113/2021.
Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55).
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sobrevindo o trânsito em julgado, requisite-se o pagamento.
Publicar.
Intimar.
Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) JUIZ FEDERAL -
22/04/2025 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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