TRF1 - 1024602-97.2024.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 20:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/08/2025 20:16
Juntada de documento sirea
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25/08/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 15:02
Juntada de documento sirea
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25/08/2025 15:02
Juntada de documento sirea
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25/08/2025 15:01
Juntada de documento sirea
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05/08/2025 18:33
Juntada de manifestação
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15/07/2025 09:09
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 01:23
Decorrido prazo de MARCIO BRAZ DE ALMEIDA em 08/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:36
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1024602-97.2024.4.01.3600 ASSUNTO : [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário, Parcelas de benefício não pagas] AUTOR : MARCIO BRAZ DE ALMEIDA e outros ADVOGADO : ROSEMEIRE DADONA - MT17863/O RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria nº 01/2025 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, dando regular prosseguimento ao feito, e uma vez não observado o art. 52, inciso IV da Lei nº 9.099/1995, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a execução do cumprimento de sentença, devendo apresentar os seguintes arquivos digitalizados com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres (OCR): - petição inicial promovendo a execução, classificada como: Tipo de documento: Cumprimento de sentença; - procuração válida, classificada como: Tipo de documento: Procuração; - cópia da sentença/acórdão/decisão concedendo o pedido, classificada como: Tipo de documento: Documentos diversos; Descrição: Sentença ou acórdão ou decisão; - planilha-resumo de cálculo individualizado por beneficiário, com os elementos necessários ao preenchimento da(s) requisição(ões) de pagamento (parcelas devidas entre a DIB e a data anterior à DIP, excluindo a DIP, juros e correção aplicando-se o Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/21 e a SELIC a partir de 12/21, em observância ao art. 3º da EC113/2021(DISCRIMINANDO JUROS E SELIC EM CAMPOS PRÓPRIOS), deságio de acordo, rendimentos recebidos acumuladamente RRA e PSS, se cabível), classificada como: Tipo de documento: Planilha; Descrição: Cálculos.
Decorrido o prazo sem solicitação de cumprimento com a apresentação dos cálculos, remetam-se os autos para expedição da RPV de reembolso do perito.
Após, arquivem-se os autos até manifestação da parte interessada.
Poderá ser solicitado o cumprimento da sentença, com o desarquivamento dos autos.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
JUNIA PATRICIA DIAS DA SILVA Servidor(a) -
29/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 11:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/05/2025 11:28
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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09/05/2025 12:25
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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06/05/2025 16:58
Juntada de manifestação
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23/04/2025 13:54
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 17:01
Processo devolvido à Secretaria
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10/04/2025 17:01
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 17:01
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 17:01
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2025 17:01
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO BRAZ DE ALMEIDA - CPF: *29.***.*88-20 (AUTOR)
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07/04/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 16:29
Juntada de impugnação
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14/02/2025 09:44
Juntada de petição intercorrente
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30/01/2025 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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29/01/2025 15:22
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:54
Juntada de laudo pericial
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09/01/2025 15:46
Juntada de manifestação
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08/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:28
Perícia agendada
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19/12/2024 15:16
Recebidos os autos
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19/12/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/12/2024 17:28
Juntada de manifestação
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17/12/2024 08:46
Decorrido prazo de MARCIO BRAZ DE ALMEIDA em 16/12/2024 23:59.
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15/11/2024 08:28
Juntada de Certidão
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15/11/2024 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/11/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 23:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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05/11/2024 12:13
Juntada de Informação de Prevenção
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04/11/2024 13:03
Recebido pelo Distribuidor
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04/11/2024 13:03
Juntada de Certidão
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04/11/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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