TRF1 - 1022861-22.2024.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:51
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
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30/08/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 12:46
Juntada de Certidão
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28/08/2025 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2025 12:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/08/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 21:11
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 00:36
Publicado Ato ordinatório em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1022861-22.2024.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria nº 01/2025 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, INTIME-SE novamente a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento espontâneo do valor atualizado da condenação, mediante depósito judicial.
Não havendo o cumprimento do parágrafo anterior, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória de cálculo atualizada, incluindo a multa, assim como indicar os dados da conta bancária de sua titularidade para transferência.
Após, vindo os cálculos intime-se o(a) executado(a), por meio de seu(ua) procurador(a), para pagar a dívida apurada pela parte adversa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), advertindo-o(a) de que, transcorrido o prazo pagamento, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, ocasião em que deverá indicar os dados da conta bancária de sua titularidade para a transferência dos valores eventualmente pagos por depósito judicial.
Tudo feito, nada sendo requerido, arquivem-se.
Transcorrido in albis o prazo para pagamento voluntário e impugnação, promova-se, via SISBAJUD, a indisponibilidade dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade ao valor da apurado na liquidação, acrescido da multa, no percentual de 10% (dez por cento).
Havendo êxito no bloqueio, intime-se a parte executada por sua(seu) procurador(a), cientificando-o(a) do prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 854, § 3º, do CPC, para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, sob pena da conversão automática da indisponibilidade em penhora.
Decorrido o prazo da parte autora sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
CUIABÁ, 29 de maio de 2025.
JUNIA PATRICIA DIAS DA SILVA Servidor -
29/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 18:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2025 18:44
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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04/04/2025 00:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/04/2025 23:59.
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25/03/2025 01:11
Decorrido prazo de SANTANA GONCALVES DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:44
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 17:44
Juntada de Certidão
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10/03/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 17:44
Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2025 17:44
Concedida a gratuidade da justiça a SANTANA GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *22.***.*70-91 (AUTOR)
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04/02/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 17:43
Juntada de réplica
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04/12/2024 16:38
Juntada de manifestação
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03/12/2024 08:21
Juntada de Certidão
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03/12/2024 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 18:11
Juntada de contestação
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22/11/2024 00:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:41
Decorrido prazo de SANTANA GONCALVES DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 00:04
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:03
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 00:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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16/10/2024 09:31
Juntada de Informação de Prevenção
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15/10/2024 17:57
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 17:57
Concedida a gratuidade da justiça a SANTANA GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *22.***.*70-91 (AUTOR)
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15/10/2024 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2024 17:34
Recebidos os autos
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15/10/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Plantão Judicial
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15/10/2024 17:32
Recebido pelo Distribuidor
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15/10/2024 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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