TRF1 - 1029136-21.2023.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1029136-21.2023.4.01.3600 ASSUNTO : [Auxílio-Doença Previdenciário, Urbana (art. 42/44), Urbano (art. 60)] AUTOR : EVERSON ROSA ANDRADE DE ARRUDA e outros ADVOGADO : FELLIPE BAEZ MALHEIROS - MT18517/O, FABIO NUNES NEVES DE ARAUJO - MT18415/O, JOENIA LARISSA DE ARRUDA E SILVA - MT25413/O e ANNY RENATA PADILHA DE ARRUDA - MT32683/O RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição, do art. 203, § 4º, do CPC/2015, das disposições da Portaria nº 01/2025 e Provimento Geral da COGER nº 10126799, dando regular prosseguimento ao feito, e uma vez não observado o art. 52, inciso IV da Lei nº 9.099/1995, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a execução do cumprimento de sentença, devendo apresentar os seguintes arquivos digitalizados com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres (OCR): - petição inicial promovendo a execução, classificada como: Tipo de documento: Cumprimento de sentença; - procuração válida, classificada como: Tipo de documento: Procuração; - cópia da sentença/acórdão/decisão concedendo o pedido, classificada como: Tipo de documento: Documentos diversos; Descrição: Sentença ou acórdão ou decisão; - planilha-resumo de cálculo individualizado por beneficiário, com os elementos necessários ao preenchimento da(s) requisição(ões) de pagamento (parcelas devidas entre a DIB e a data anterior à DIP, excluindo a DIP, juros e correção aplicando-se o Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/21 e a SELIC a partir de 12/21, em observância ao art. 3º da EC113/2021(DISCRIMINANDO JUROS E SELIC EM CAMPOS PRÓPRIOS), deságio de acordo, rendimentos recebidos acumuladamente RRA e PSS, se cabível), classificada como: Tipo de documento: Planilha; Descrição: Cálculos.
Decorrido o prazo sem solicitação de cumprimento com a apresentação dos cálculos, remetam-se os autos para expedição da RPV de reembolso do perito.
Após, arquivem-se os autos até manifestação da parte interessada.
Poderá ser solicitado o cumprimento da sentença, com o desarquivamento dos autos.
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
JUNIA PATRICIA DIAS DA SILVA Servidor(a) -
05/12/2023 18:20
Recebido pelo Distribuidor
-
05/12/2023 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1041144-63.2023.4.01.0000
Joao Pereira Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Alexandre Augusto Forcinitti Valera
Tribunal Superior - TRF1
Ajuizamento: 09/09/2025 08:00
Processo nº 1006022-46.2025.4.01.4000
Dalton Calaco de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Samara Martins Marques Veras
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/02/2025 09:43
Processo nº 1007206-10.2024.4.01.3600
Kerollyn Lemos Baitz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joir Augusto Laccal da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/03/2025 19:15
Processo nº 1005556-98.2019.4.01.3600
Hailton Rosa de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Larissa Rosa de Souza Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/07/2019 18:35
Processo nº 1005556-98.2019.4.01.3600
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Hailton Rosa de Souza
Advogado: Clelia Maria de Paiva Martins
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 01:36