TRF1 - 1004057-72.2025.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Subseção Judiciária de Anápolis GO PROCESSO: 1004057-72.2025.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EDILSON PEREIRA DE MATOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIA GALVAO HUIDA - PR107991 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE PERÍCIA PERÍCIA MARCADA: DATA: 18/08/2025 HORA: 09:15:00 PERITO: JARDEL PILLO ALVES TEIXEIRA registrado(a) civilmente como JARDEL PILLO ALVES TEIXEIRA ESPECIALIDADE: Ortopedista PERICIADO: EDILSON PEREIRA DE MATOS LOCAL: Subseção Judiciária de Anápolis-GO ANÁPOLIS, 25 de junho de 2025.
Subseção Judiciária de Anápolis GO -
10/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1004057-72.2025.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILSON PEREIRA DE MATOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade (restabelecimento de auxílio doença c/c conversão de auxílio doença em aposentadoria por invalidez).
Encaminhem-se os autos ao serviço de Perícias para que sejam marcadas as perícias assinaladas com "X" na tabela abaixo.
TIPO DE BENEFÍCIO Benefício de Prestação Continuada da Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS).
Benefício de Prestação Continuada da Pessoa Idosa (BPC/LOAS).
Benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez). x Auxílio-acidente. x DPVAT/SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito).
Pensão por morte.
Isenção de Imposto de Renda.
Aposentadoria ao deficiente (LC 142/2013).
PERÍCIA MÉDICA Clínico Geral Ortopedia x Psiquiatria Neurologia Nefrologia Outras especialidades PERÍCIA SOCIOECONÔMICA Necessita de perícia socioeconômica? Sim Não x Cidade de residência da parte: Anápolis/GO Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o laudo pericial (Art. 477, § 1º do CPC).
Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente. -
19/05/2025 14:38
Recebido pelo Distribuidor
-
19/05/2025 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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