TRF1 - 1039709-20.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 35 - Des. Fed. Ana Carolina Roman
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 14:00
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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04/08/2025 19:06
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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02/08/2025 00:06
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:03
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 00:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:06
Decorrido prazo de IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:05
Decorrido prazo de DAVI VICTOR MARQUES TORRES em 10/07/2025 23:59.
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18/06/2025 11:45
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:53
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1039709-20.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1006980-57.2024.4.01.3906 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RJ86415-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIANA COSTA - GO50426-A e LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA. e DAVI VICTOR MARQUES TORRES Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
09/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:59
Juntada de Certidão
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09/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 22:35
Não conhecidos os embargos de declaração
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04/04/2025 18:53
Conclusos para decisão
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04/04/2025 18:53
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:02
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:02
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:05
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 16:10
Juntada de manifestação
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18/03/2025 13:47
Juntada de contrarrazões
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10/03/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 14:06
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 05/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:19
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 05/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:29
Decorrido prazo de DAVI VICTOR MARQUES TORRES em 10/02/2025 23:59.
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07/01/2025 18:50
Juntada de embargos de declaração
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07/01/2025 17:29
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 18:10
Juntada de Certidão
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19/12/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:07
Conhecido o recurso de DAVI VICTOR MARQUES TORRES - CPF: *04.***.*46-85 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/11/2024 13:17
Conclusos para decisão
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14/11/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN
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14/11/2024 13:17
Juntada de Informação de Prevenção
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14/11/2024 10:03
Recebido pelo Distribuidor
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14/11/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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