TRF1 - 1002063-51.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 11:28
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 02:19
Decorrido prazo de JANDIRA TAVARES DE SOUZA em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:36
Publicado Sentença Tipo C em 09/06/2025.
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26/06/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1002063-51.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANDIRA TAVARES DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: ALISSON PIRES DA SILVA - AP4051 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Decido.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência.
Entretanto, regularmente intimada para regularizar sua representação processual, a parte requerente não cumpriu a determinação de sanar o vício da ausência de curador, atraindo para si a extinção do feito, pois não corrigiu a peça preambular, conforme determinado no despacho de ID 2179708303, limitou-se à correção do instrumento de procuração.
Dessa forma, tem-se por não atendida a ordem de emenda à petição inicial em sua integralidade.
Ante o exposto: a) Extingo o processo, sem resolução do mérito, a teor do art. 76, §1º, inciso I, c/c art. 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil; b) Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995); c) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição; d) Intime-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
29/05/2025 15:05
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 15:05
Juntada de Certidão
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29/05/2025 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 15:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/05/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 00:56
Juntada de manifestação
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30/04/2025 14:30
Decorrido prazo de JANDIRA TAVARES DE SOUZA em 29/04/2025 23:59.
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27/04/2025 10:07
Juntada de Ofício
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02/04/2025 11:51
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2025 11:51
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:48
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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27/03/2025 23:49
Juntada de laudo de perícia médica
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15/03/2025 00:15
Decorrido prazo de JANDIRA TAVARES DE SOUZA em 14/03/2025 23:59.
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07/03/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:54
Recebidos os autos
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06/03/2025 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/03/2025 11:54
Juntada de ato ordinatório
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19/02/2025 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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19/02/2025 10:48
Juntada de Informação de Prevenção
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19/02/2025 06:02
Juntada de dossiê - prevjud
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18/02/2025 01:47
Recebido pelo Distribuidor
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18/02/2025 01:47
Juntada de Certidão
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18/02/2025 01:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 01:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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