TRF1 - 1052092-15.2024.4.01.3400
1ª instância - 16ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo de JOAO PEDRO FERREIRA NETO em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 18:41
Juntada de ciência
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23/08/2025 00:38
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 22/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:08
Publicado Sentença Tipo A em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:36
Processo devolvido à Secretaria
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30/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/07/2025 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2025 16:36
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 00:07
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:18
Decorrido prazo de CENTRO SUPERIOR DE CIENCIAS DA SAUDE S/S LTDA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:10
Decorrido prazo de JOAO PEDRO FERREIRA NETO em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 13:54
Juntada de petição intercorrente
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15/06/2025 08:34
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1052092-15.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOAO PEDRO FERREIRA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) AUTOR: LIDIA DE FREITAS SOUSA - PB10919, ROGERIO BATISTA FELIPE RAMALHO - PB18721 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros (2) DECISÃO Impugnação à gratuidade da justiça Indefiro o pedido de revogação de justiça gratuita requerido pela parte ré, pois essa mera alegação não é prova razoável para revogar o benefício da assistência judiciária gratuita.
Ademais, a ré não demonstrou nos autos a suficiência econômica do autor.
O STJ também firmou o entendimento de que “É ônus do impugnante comprovar a suficiência econômico-financeira do beneficiário da justiça gratuita”.(AgRg no AREsp 587.792/PR, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015).
Dessa forma, rejeito a preliminar.
Informo que as demais preliminares aventadas pelas partes serão apreciadas por ocasião da sentença.
Intimem-se.
Oportunamente, autos conclusos para sentença.
Brasília/DF.
LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF -
27/05/2025 18:32
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2025 18:32
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 08:26
Decorrido prazo de JOAO PEDRO FERREIRA NETO em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 18:18
Juntada de petição intercorrente
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09/12/2024 10:16
Juntada de manifestação
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06/12/2024 15:11
Juntada de manifestação
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29/11/2024 13:26
Juntada de Certidão
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29/11/2024 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de JOAO PEDRO FERREIRA NETO em 27/11/2024 23:59.
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24/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
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24/10/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 22:24
Juntada de contestação
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02/10/2024 18:00
Juntada de contestação
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01/10/2024 14:28
Juntada de outras peças
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06/09/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 16:56
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2024 16:56
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO PEDRO FERREIRA NETO - CPF: *90.***.*60-51 (AUTOR)
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05/09/2024 16:56
Não Concedida a Medida Liminar
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05/08/2024 16:44
Juntada de contestação
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19/07/2024 13:29
Conclusos para decisão
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19/07/2024 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal Cível da SJDF
-
19/07/2024 08:05
Juntada de Informação de Prevenção
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18/07/2024 16:59
Recebido pelo Distribuidor
-
18/07/2024 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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