TRF1 - 1012993-47.2025.4.01.4000
1ª instância - 5ª Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 5ª Vara Federal Cível da SJPI PROCESSO: 1012993-47.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RUTE MARIA SILVA NASCIMENTO POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA DECISÃO Inicialmente, acolho o pedido de reconsideração apresentado pela autora e, por consequência, revogo a decisão que declinou da competência para umas das Varas do Juizado Especial Federal, desta Seção Judiciária do Piauí.
Passo a analise do pleito.
No caso, pretende a autora, em sede de tutela de urgência, realizar sua matrícula no cursos de Ciência Política e Sociologia da Universidade Federal da Integração Latino-Americana -UNILA, nas vagas reservadas ao portadores de deficiência.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Consoante narrativa na inicial, a requerente afirma ter enviado, no prazo, a documentação necessária para comprovação de sua condição de deficiente intelectual; no entanto, alega ter sido prejudicada pela falha no sistema de recepção de documentos, já que a instituição de ensino superior não confirmou o envio.
Nesse momento processual, não há como conferir a probabilidade do direito necessária para a concessão da medida, já que a inicial veio desacompanhada de qualquer comprovação de que a documentação questionada foi anexada ao recurso apresentado.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência.
Intimem-se.
Cite-se.
BRUNNO CHRISTIANO CARVALHO CARDOSO Juiz Federal Titular da 5ª Vara - SJPI -
24/03/2025 07:43
Recebido pelo Distribuidor
-
24/03/2025 07:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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