TRF1 - 1000043-71.2022.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 14:43
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:40
Juntada de Certidão de expedição de documento
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11/06/2025 08:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:42
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000043-71.2022.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AUREA MARIA ALVES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS HENRIQUE LUZ - BA15005 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ilhéus, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:08
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 15:08
Expedição de Documento RPV.
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12/05/2025 20:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/05/2025 20:36
Juntada de Certidão
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27/12/2024 10:24
Juntada de petição intercorrente
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20/02/2024 17:38
Juntada de cumprimento de sentença
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07/02/2024 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2024 23:59.
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18/12/2023 14:48
Juntada de Informações prestadas
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13/12/2023 06:55
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2023 06:55
Juntada de Certidão
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13/12/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 06:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2023 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 09:35
Conclusos para despacho
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04/12/2023 08:43
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2023 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/09/2023 23:59.
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26/08/2023 01:10
Decorrido prazo de AUREA MARIA ALVES DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:41
Juntada de Informações prestadas
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08/08/2023 17:46
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
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08/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 17:46
Julgado procedente o pedido
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08/08/2023 17:46
Concedida a gratuidade da justiça a AUREA MARIA ALVES DOS SANTOS - CPF: *01.***.*27-15 (AUTOR)
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13/06/2023 12:05
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 09:43
Juntada de contestação
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06/05/2023 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/05/2023 23:59.
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07/03/2023 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2022 16:51
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2022 15:58
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2022 15:58
Juntada de Certidão
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26/09/2022 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 15:58
Concedida a gratuidade da justiça a AUREA MARIA ALVES DOS SANTOS - CPF: *01.***.*27-15 (AUTOR)
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26/09/2022 09:04
Conclusos para despacho
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11/01/2022 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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11/01/2022 14:49
Juntada de Informação de Prevenção
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07/01/2022 14:30
Recebido pelo Distribuidor
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07/01/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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