TRF1 - 1000251-47.2025.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:49
Decorrido prazo de ELIANA SANTOS DE ALMEIDA CUNHA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 09:46
Decorrido prazo de ELIANA SANTOS DE ALMEIDA CUNHA em 15/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO FORMOSO PROCESSO 1000251-47.2025.4.01.3302 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANA SANTOS DE ALMEIDA CUNHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C) Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Designada perícia médica judicial, a parte demandante não compareceu, apesar de devidamente intimada.
Não havendo justificativa para o não comparecimento ou não sendo comprovado o motivo que acarretou a ausência no ato judicial indispensável à solução da causa, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, §1º, da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Caso seja interposto recurso tempestivo pela parte sucumbente, o qual será recebido apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n. 9.099/95, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, remetendo-se o feito, em seguida, para a Turma Recursal.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Campo Formoso/BA, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) FEDERAL -
18/06/2025 09:41
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 09:41
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 09:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 09:41
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANA SANTOS DE ALMEIDA CUNHA - CPF: *90.***.*62-15 (AUTOR)
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18/06/2025 09:41
Indeferida a petição inicial
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16/06/2025 14:31
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 21:05
Juntada de laudo de perícia médica
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26/04/2025 13:57
Decorrido prazo de ELIANA SANTOS DE ALMEIDA CUNHA em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 10:38
Perícia agendada
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11/04/2025 08:18
Juntada de Certidão
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11/04/2025 08:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 18:03
Juntada de Certidão
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17/01/2025 03:14
Juntada de dossiê - prevjud
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17/01/2025 03:14
Juntada de dossiê - prevjud
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17/01/2025 03:14
Juntada de dossiê - prevjud
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17/01/2025 03:14
Juntada de dossiê - prevjud
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17/01/2025 03:14
Juntada de dossiê - prevjud
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16/01/2025 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
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16/01/2025 10:52
Juntada de Informação de Prevenção
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13/01/2025 12:23
Recebido pelo Distribuidor
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13/01/2025 12:23
Juntada de Certidão
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13/01/2025 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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