TRF1 - 1006568-28.2021.4.01.4005
1ª instância - Corrente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006568-28.2021.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL DIAS CARNEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOANA DARC GONCALVES LIMA EZEQUIEL - PI1606 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Corrente, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
07/03/2022 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
07/03/2022 15:39
Juntada de Informação
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04/03/2022 22:32
Juntada de contrarrazões
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04/03/2022 04:43
Decorrido prazo de MANOEL DIAS CARNEIRO em 03/03/2022 23:59.
-
08/02/2022 18:26
Juntada de petição intercorrente
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04/02/2022 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 09:45
Processo devolvido à Secretaria
-
04/02/2022 09:45
Julgado procedente em parte do pedido
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26/01/2022 10:20
Conclusos para julgamento
-
25/01/2022 18:23
Juntada de contestação
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11/01/2022 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/01/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
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10/01/2022 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
-
10/01/2022 14:58
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/12/2021 11:27
Recebido pelo Distribuidor
-
28/12/2021 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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