TRF1 - 1003338-24.2025.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/09/2025 23:59.
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26/08/2025 17:16
Juntada de outras peças
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19/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:18
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/08/2025 13:18
Expedição de Documento RPV.
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12/07/2025 06:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 16:38
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2025 06:43
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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20/06/2025 13:47
Juntada de manifestação
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19/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1003338-24.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: STEPHANI ALVES RAMOS Advogado do(a) AUTOR: ENEY CURADO BROM FILHO - GO14000 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B I – RELATÓRIO Dispensado pelo artigo 38 da Lei 9.099/95.
II – FUNDAMENTAÇÃO O INSS formulou proposta de acordo, nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo CONCESSÃO Espécie SALÁRIO-MATERNIDADE DIB 09/09/2024 DIP Sem pagamentos administrativos Apenas atrasados DCB 120 dias da DIB RMI 1 salário mínimo Valor dos atrasados R$6.200,00 Valores devidos entre a DIB e a DCB Honorários Advocatícios No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observando o Tema 1050 do S TJ.
Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta e a apresentação de DECLARAÇÃO SOBRE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO ORIUNDO DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA é irrelevante para concessão do benefício em questão.
Considerando que o direito discutido nos autos admite transação, a homologação do acordo se impõe.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, b do CPC/2015, para: a) conceder o benefício de SALÁRIO-MATERNIDADE, na qualidade de SEGURADA ESPECIAL, com DIB em 09/09/2024; b) determinar a expedição de RPV no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) para pagamento das parcelas retroativas calculadas pelo INSS e aceitas pela parte autora, (correspondentes às parcelas compreendidas entre a DIB e a DIP, corrigidos monetariamente, mas sem aplicação de juros de mora); c) determinar a intimação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, implantar o benefício apenas para fins de registro, contados da data da intimação da presente sentença. d) defiro o pedido e determino o desentranhamento da petição registrada nos autos (ID nº 2192413836).
Proceda a secretaria às devidas providencias.
Os honorários periciais devem ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, § 1.º, da Lei 10.259/01).
Deixo de condenar o INSS em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Fica desde já indeferido eventual pedido de destaque de honorários advocatícios em patamar superior a 30% do proveito econômico do litígio, conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (RE n. 1.155.200-DF).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1.
Publicar e registrar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2.
Intimar as partes; 3.
Não é necessário aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (art. 41 da Lei 9.099/95); 4.
Expedida a requisição de pagamento e intimadas as partes, arquivar os autos.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal assinante -
18/06/2025 18:18
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 18:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 18:18
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 18:18
Juntada de Certidão
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18/06/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 18:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 18:18
Concedida a gratuidade da justiça a STEPHANI ALVES RAMOS - CPF: *26.***.*04-77 (AUTOR)
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18/06/2025 18:18
Homologada a Transação
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18/06/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 18:22
Juntada de pedido de homologação de acordo
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12/06/2025 18:20
Juntada de pedido de homologação de acordo
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10/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1003338-24.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: STEPHANI ALVES RAMOS Advogado do(a) AUTOR: ENEY CURADO BROM FILHO - GO14000 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Portaria nº 7511233/2019 (art. 11) do Juiz Federal da 3ª Vara, encaminho, nesta data, este processo para intimação da parte autora para manifestar acerca da proposta de acordo formulada pelo INSS, devendo acostar aos autos a AUTODECLARAÇÃO solicitada pela autarquia.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Palmas/TO, 9 de junho de 2025 DENILSON ALVES PEREIRA -
09/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 08:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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14/04/2025 12:13
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2025 16:39
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 16:39
Juntada de Certidão
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09/04/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 19:21
Conclusos para decisão
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08/04/2025 18:07
Juntada de manifestação
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07/04/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 14:38
Juntada de manifestação
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04/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 03:36
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 03:36
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 03:36
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 03:36
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 03:36
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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20/03/2025 12:36
Juntada de Informação de Prevenção
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19/03/2025 14:12
Recebido pelo Distribuidor
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19/03/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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