TRF1 - 1000456-19.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 00:46
Decorrido prazo de MAIENE SILVA SOUZA em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 00:10
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:20
Publicado Ato ordinatório em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 10:41
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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21/07/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 10:41
Juntada de Certidão
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21/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:41
Juntada de Certidão
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21/07/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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18/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 12:47
Juntada de Certidão
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25/06/2025 12:47
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000456-19.2025.4.01.3903 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MAIENE SILVA SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: WAYLLON RAFAEL DA SILVA COSTA - PA18255-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Altamira, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:58
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 12:58
Expedição de Documento RPV.
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04/06/2025 11:26
Juntada de Informações prestadas
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29/05/2025 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 16:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 16:45
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:45
Homologada a Transação
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29/05/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 10:54
Juntada de petição intercorrente
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16/05/2025 15:27
Juntada de contestação
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26/03/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:24
Juntada de manifestação
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04/02/2025 11:09
Processo devolvido à Secretaria
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04/02/2025 11:09
Juntada de Certidão
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04/02/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 11:09
Concedida a gratuidade da justiça a MAIENE SILVA SOUZA - CPF: *32.***.*66-74 (AUTOR)
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04/02/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 09:36
Conclusos para decisão
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24/01/2025 09:32
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 09:32
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 09:32
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2025 09:32
Juntada de dossiê - prevjud
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23/01/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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23/01/2025 17:39
Juntada de Informação de Prevenção
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23/01/2025 10:07
Juntada de petição intercorrente
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23/01/2025 09:52
Recebido pelo Distribuidor
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23/01/2025 09:52
Juntada de Certidão
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23/01/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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