TRF1 - 1011151-39.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:58
Juntada de Certidão
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04/09/2025 15:58
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/07/2025 18:16
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/07/2025 17:30
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2025 17:29
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/07/2025 13:15
Conclusos para despacho
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29/07/2025 13:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
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08/07/2025 10:09
Juntada de manifestação
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05/07/2025 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:46
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 01:30
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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24/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011151-39.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CREUZA PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DAIELLY LUSTOSA COELHO - TO3040, LAUDINEIA NAZARENO MOTA - TO6018 e ANNELISE NAZARENO SIQUEIRA - TO11.264 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Palmas, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:01
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/06/2025 14:01
Expedição de Documento RPV.
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10/06/2025 10:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/06/2025 10:31
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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22/05/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:22
Juntada de cumprimento de sentença
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29/04/2025 11:44
Juntada de manifestação
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28/04/2025 17:54
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2025 17:54
Juntada de Certidão
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28/04/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 17:54
Concedida a gratuidade da justiça a CREUZA PEREIRA DA SILVA - CPF: *00.***.*29-68 (AUTOR)
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28/04/2025 17:54
Julgado procedente o pedido
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11/03/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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02/03/2025 11:54
Juntada de petição intercorrente
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28/02/2025 01:45
Juntada de contestação
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24/02/2025 17:06
Juntada de manifestação
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11/02/2025 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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11/02/2025 10:55
Juntada de documentos diversos
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07/02/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:04
Juntada de laudo de perícia social
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05/12/2024 12:21
Juntada de ato ordinatório
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10/10/2024 12:48
Recebidos os autos
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10/10/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/10/2024 16:51
Processo devolvido à Secretaria
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09/10/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 11:35
Conclusos para decisão
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06/09/2024 08:37
Juntada de dossiê - prevjud
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06/09/2024 08:37
Juntada de dossiê - prevjud
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06/09/2024 08:37
Juntada de dossiê - prevjud
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06/09/2024 08:37
Juntada de dossiê - prevjud
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05/09/2024 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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05/09/2024 09:22
Juntada de Informação de Prevenção
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04/09/2024 18:04
Recebido pelo Distribuidor
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04/09/2024 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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