TRF1 - 1018586-36.2024.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 15:38
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
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02/07/2025 01:57
Decorrido prazo de MARTHA RIBEIRO DE BRITTO em 01/07/2025 23:59.
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23/06/2025 23:06
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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20/06/2025 17:37
Juntada de petição intercorrente
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18/06/2025 19:10
Juntada de Certidão
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18/06/2025 19:10
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1018586-36.2024.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARTHA RIBEIRO DE BRITTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAISA VIRGINIA RIBEIRO COSTA MOREIRA - MG130264 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:03
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/06/2025 14:03
Expedição de Documento RPV.
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15/06/2025 15:44
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:02
Decorrido prazo de MARTHA RIBEIRO DE BRITTO em 10/06/2025 23:59.
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02/04/2025 18:46
Juntada de petição intercorrente
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02/04/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 14:00
Processo devolvido à Secretaria
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02/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 08:18
Conclusos para decisão
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28/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
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27/03/2025 20:36
Juntada de cumprimento de sentença
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27/03/2025 00:54
Decorrido prazo de MARTHA RIBEIRO DE BRITTO em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 17:46
Juntada de petição intercorrente
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10/03/2025 10:15
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 10:15
Juntada de Certidão
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10/03/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 10:15
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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20/01/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 08:55
Decorrido prazo de MARTHA RIBEIRO DE BRITTO em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 13:02
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2024 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:03
Juntada de contestação
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18/11/2024 09:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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14/11/2024 09:28
Juntada de Informação de Prevenção
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13/11/2024 18:08
Recebido pelo Distribuidor
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13/11/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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