TRF1 - 1003163-05.2025.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA Processo nº 1003163-05.2025.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária, com fulcro no art. 2º da Portaria 1/2021, e em razão da necessidade de realização de exame técnico, nomeio o médico Psiquiatra Dr.
EMILIO ELDER TENORIO DE ARAUJO para atuar no presente feito, como perito do juízo, a fim de realizar a perícia médica da parte autora no dia 08/07/2025, às 08:00 horas (ordem de chegada), na Sede da Justiça Federal em Paulo Afonso/BA (Rua da Gangorra, 148, bairro Alves de Souza).
Fixado o valor dos honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos pela Assistência Judiciária Gratuita - AJG, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00305.
Caberá ao(à) patrono(a) da demanda diligenciar o comparecimento de seu(sua) cliente à perícia médica, munido(a) de documento de identificação pessoal com foto, alertando-o(a) em relação à necessidade de apresentar, no momento da análise pericial, todos os exames e laudos médicos de que disponha, a fim de atestar a incapacidade alegada.
A falta à perícia médica sem justificativa devidamente comprovada ensejará a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Eventual pedido de antecipação de tutela será apreciado por ocasião da prolação da sentença.
Paulo Afonso, BA, 16 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) CLAUDIO SANTANA DOS SANTOS Servidor *Não se exige médico especialista para a realização de perícias judiciais, salvo casos excepcionais, a critério do juiz. (Enunciado nº 112 do Fonajef). -
24/04/2025 10:31
Recebido pelo Distribuidor
-
24/04/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005969-22.2025.4.01.3400
Rivalda Carvalho Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kamile Katlen de Carvalho Prado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2025 17:36
Processo nº 1013456-59.2024.4.01.3600
Bryan Vinycius Teles Pacheco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Claudia Teles de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/06/2024 16:37
Processo nº 1025199-67.2023.4.01.3902
Janison Abreu da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Natalia Silva de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/09/2023 15:23
Processo nº 1013456-59.2024.4.01.3600
Bryan Vinycius Teles Pacheco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marilene Galvao Ferreira do Vale
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/12/2024 18:02
Processo nº 1025199-67.2023.4.01.3902
Janison Abreu da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Assis Fernandes Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2025 11:16