TRF1 - 1010031-27.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 08:40
Juntada de manifestação
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29/08/2025 04:28
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 09:38
Juntada de Certidão
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27/08/2025 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2025 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 11:17
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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26/08/2025 11:14
Juntada de substabelecimento
-
26/08/2025 10:45
Juntada de substabelecimento
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21/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
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19/07/2025 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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15/07/2025 06:26
Decorrido prazo de IARA AUGUSTA DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:03
Decorrido prazo de IARA AUGUSTA DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 07:28
Publicado Intimação polo ativo em 07/07/2025.
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05/07/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 21:02
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/07/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 21:02
Juntada de documento sirea
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03/07/2025 19:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
03/07/2025 19:11
Juntada de documento sirea
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26/06/2025 16:17
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1010031-27.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IARA AUGUSTA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORENA DE CARVALHO OLIVEIRA - GO34913 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei 9.099/95 c/c art. 1° da Lei 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou, alternativamente, a concessão do benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data de entrada do requerimento.
Por meio da petição (id:2188524366), a autarquia previdenciária formulou proposta de acordo, consistente em conceder o benefício por incapacidade permanente, com data de início do benefício (DIB: 06/11/2024), data de início de pagamento (DIP:01/05/2025) e Renda Mensal Inicial a calcular.
Propôs, ainda, efetuar o pagamento, em favor da parte autora, a título de valores atrasados devidos entre a DIB e a DCB, com valor de R$ 8.691,57 (oito mil seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos).
A parte autora aceitou integralmente a proposta e pugnou pela homologação do acordo (id:2193172680).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, implantar em favor da parte autora o benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), com data de início do benefício (DIB:06/11/2024), com data de início de pagamento (DIP: 01/05/2025) e Renda Mensal Inicial a calcular.
As parcelas em atraso entre a DIB e a DIP serão pagas por RPV, no valor de R$ 8.691,57 (oito mil seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos).
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeçam-se as RPVs da parte autora e de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis, na data em que assinado eletronicamente.
GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal -
24/06/2025 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 15:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 15:25
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 15:25
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 15:25
Homologada a Transação
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23/06/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 19:19
Juntada de manifestação
-
12/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1010031-27.2024.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IARA AUGUSTA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte autora para manifestar-se EXPRESSAMENTE sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Prazo: 05 dias.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com o §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
ANÁPOLIS, 11 de junho de 2025. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
11/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:28
Decorrido prazo de IARA AUGUSTA DE OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
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23/05/2025 18:38
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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11/05/2025 10:10
Juntada de Certidão
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11/05/2025 09:36
Juntada de laudo de perícia médica
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22/04/2025 17:11
Juntada de manifestação
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15/04/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
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15/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:20
Perícia agendada
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08/04/2025 07:20
Recebidos os autos
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08/04/2025 07:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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04/04/2025 11:10
Juntada de manifestação
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18/03/2025 16:31
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 16:31
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
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07/03/2025 17:20
Juntada de manifestação
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14/02/2025 10:17
Juntada de Certidão
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14/02/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 01:41
Juntada de dossiê - prevjud
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07/12/2024 01:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/12/2024 01:41
Juntada de dossiê - prevjud
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07/12/2024 01:41
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/12/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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06/12/2024 11:43
Juntada de Informação de Prevenção
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26/11/2024 17:18
Recebido pelo Distribuidor
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26/11/2024 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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