TRF1 - 1010726-78.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/08/2025 23:59.
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19/08/2025 11:43
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:43
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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13/08/2025 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:48
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:43
Publicado Intimação polo ativo em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/07/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:22
Juntada de documento sirea
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22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA SILVA em 21/07/2025 23:59.
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08/07/2025 13:07
Juntada de Informações prestadas
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07/07/2025 04:48
Publicado Sentença Tipo B em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1010726-78.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO SARDINHA DE LISBOA - GO29572 e VICTOR ALVES SARDINHA DE LISBOA - GO70994 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei 9.099/95 c/c art. 1° da Lei 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade Rural (segurado especial), bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data de entrada do requerimento.
Por meio da petição (id: 2191878192), a autarquia previdenciária formulou proposta de acordo, consistente em conceder o benefício de Aposentadoria por Idade Rural (segurado especial), com data de início do benefício (DIB: 03/04/2024), com data de início de pagamento (DIP: 01/05/2025) e Renda Mensal Inicial de um Salário Mínimo.
Propôs, ainda, efetuar o pagamento, em favor da parte autora, a título de valores atrasados devidos entre a DIB e a DIP, no valor de R$ 19.300,63 (dezenove mil, trezentos reais e sessenta e três centavos).
A parte autora aceitou integralmente a proposta e pugnou pela homologação do acordo (id: 2192777082).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, implantar em favor da parte autora o benefício de Aposentadoria por Idade Rural (segurado especial), com data de início do benefício (DIB: 03/04/2024), com data de início de pagamento (DIP: 01/05/2025) e Renda Mensal Inicial de um Salário Mínimo.
As parcelas em atraso entre a DIB e a DIP serão pagas por RPV referente a 95%, no valor de R$ 19.300,63 (dezenove mil, trezentos reais e sessenta e três centavos).
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeçam-se as RPVs da parte autora.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis, na data em que assinado eletronicamente. -
03/07/2025 09:31
Processo devolvido à Secretaria
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03/07/2025 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/07/2025 09:31
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 09:31
Juntada de Certidão
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03/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 09:31
Homologada a Transação
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01/07/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo de MARIA ALVES DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:41
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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16/06/2025 16:28
Juntada de manifestação
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12/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1010726-78.2024.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ALVES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte autora para manifestar-se EXPRESSAMENTE sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Prazo: 05 dias.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. * Ato Ordinatório expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com o §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria 2ª Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019.
ANÁPOLIS, 11 de junho de 2025. (Assinado digitalmente) JEF Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis/GO -
11/06/2025 13:01
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 18:22
Juntada de contestação
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29/05/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 09:07
Juntada de manifestação
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15/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
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15/03/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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14/01/2025 09:15
Juntada de Informação de Prevenção
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11/01/2025 02:03
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 02:03
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 02:03
Juntada de dossiê - prevjud
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11/01/2025 02:03
Juntada de dossiê - prevjud
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17/12/2024 16:05
Recebido pelo Distribuidor
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17/12/2024 16:05
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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