TRF1 - 1000991-97.2019.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000991-97.2019.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: OLBERI DE SOUSA ANGELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ GONZAGA MARTINS - DF25393 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Luziânia, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
08/08/2024 16:09
Juntada de petição intercorrente
-
06/08/2024 11:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
06/08/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:39
Juntada de petição intercorrente
-
30/07/2024 13:14
Juntada de Informações prestadas
-
14/07/2024 18:32
Juntada de petição intercorrente
-
11/07/2024 15:41
Juntada de petição intercorrente
-
29/06/2024 01:16
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 11:12
Juntada de petição intercorrente
-
24/04/2024 18:22
Juntada de petição intercorrente
-
05/04/2024 01:49
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 18:33
Juntada de petição intercorrente
-
30/11/2023 11:52
Juntada de petição intercorrente
-
29/11/2023 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/11/2023 23:59.
-
26/11/2023 10:53
Juntada de petição intercorrente
-
09/11/2023 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2023 13:52
Juntada de ato ordinatório
-
11/09/2023 17:33
Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2023 16:25
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2023 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 13:41
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2023 13:39
Juntada de petição intercorrente
-
26/06/2023 15:54
Juntada de petição intercorrente
-
19/06/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:22
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
19/06/2023 15:22
Expedição de Documento Precatório.
-
19/06/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 09:34
Juntada de petição intercorrente
-
05/06/2023 15:38
Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2023 16:59
Juntada de petição intercorrente
-
31/03/2023 17:41
Juntada de petição intercorrente
-
18/03/2023 18:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 17:29
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 17:29
Outras Decisões
-
16/02/2023 17:29
Juntada de petição intercorrente
-
16/02/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:35
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2023 15:36
Juntada de documento comprobatório
-
01/02/2023 15:49
Juntada de petição intercorrente
-
31/01/2023 02:21
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/01/2023 23:59.
-
18/11/2022 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 13:51
Juntada de petição intercorrente
-
07/11/2022 19:15
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2022 12:27
Processo devolvido à Secretaria
-
27/10/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2022 12:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2022 12:27
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2022 18:03
Conclusos para julgamento
-
04/10/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2022 23:13
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2022 16:10
Perícia agendada
-
27/06/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 20:56
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 19:40
Juntada de petição intercorrente
-
14/03/2022 19:02
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2022 19:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/11/2021 11:38
Juntada de petição intercorrente
-
01/07/2021 17:14
Juntada de petição intercorrente
-
22/06/2021 09:41
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2021 11:08
Juntada de réplica
-
19/04/2021 11:58
Conclusos para julgamento
-
19/04/2021 08:44
Juntada de petição intercorrente
-
10/03/2021 13:20
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/03/2021 18:22
Juntada de manifestação
-
02/03/2021 22:40
Juntada de laudo pericial
-
01/03/2021 23:11
Juntada de laudo pericial
-
24/02/2021 15:19
Juntada de petição intercorrente
-
15/01/2021 17:36
Juntada de petição intercorrente
-
02/12/2020 09:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/12/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 22:33
Juntada de petição intercorrente
-
06/11/2020 18:58
Juntada de manifestação
-
06/11/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 13:02
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2020 01:05
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 05/05/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2020 16:27
Outras Decisões
-
11/02/2020 15:34
Conclusos para decisão
-
23/01/2020 06:22
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 21/01/2020 23:59:59.
-
11/12/2019 13:45
Juntada de petição intercorrente
-
20/11/2019 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2019 11:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/11/2019 11:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/10/2019 16:43
Conclusos para decisão
-
07/08/2019 16:20
Juntada de petição intercorrente
-
06/08/2019 18:07
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
-
06/08/2019 18:07
Juntada de Informação de Prevenção.
-
12/07/2019 15:12
Juntada de petição intercorrente
-
05/06/2019 17:41
Recebido pelo Distribuidor
-
05/06/2019 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição intercorrente • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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